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ANTT autoriza início da cobrança de pedágio eletrônico em livre passagem na Rodovia Fernão Dias (BR-381/MG)

Obras entre Caeté e Governador Valadares

Concessionária Nova 381 S.A. terá dez dias para implantar o sistema nas praças de Caeté (MG) e João Monlevade (MG); tarifas vão de R$ 12,90 a R$ 124,00 conforme o veículo

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação nº 339, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2025, o início da cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) nos trechos concedidos da BR-381/MG, conhecida como Rodovia Fernão Dias, administrados pela Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A.

Segundo a decisão, a cobrança será implantada em dez dias a partir da publicação do ato, alcançando as praças P1 (Caeté) e P2 (João Monlevade).

Como será calculado o pedágio

O valor do pedágio tem como base a Tarifa Básica Quilométrica de R$ 0,18210 para pista simples, conforme previsto em contrato. Sobre essa tarifa, aplica-se o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) de 1,13953, que corresponde a uma recomposição de 13,95%, acompanhando a variação do IPCA entre novembro de 2022 e julho de 2025.

Além disso, entram no cálculo os Pesos dos Trechos Homogêneos (PTH), estabelecidos no Anexo 13 do contrato de concessão.

Valores das tarifas

O anexo da deliberação detalha os valores que serão praticados a partir do início da cobrança:

* Automóveis, caminhonetes e furgões (2 eixos, rodagem simples): R$ 15,50 em Caeté (P1) e R$ 12,90 em João Monlevade (P2)

* Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático: isentos

* Caminhões e ônibus variam conforme número de eixos e tipo de rodagem: de R$ 25,80 (2 eixos, rodagem dupla, P2) até R$ 124,00 (8 eixos, rodagem dupla, P1)

* Veículos acima de 8 eixos terão tarifa calculada pelo multiplicador da categoria 10, acrescido do valor proporcional por eixo excedente.

Marco regulatório e prazo

A medida cumpre o disposto no Capítulo 19 do Contrato de Concessão (Edital nº 01/2024), firmado com a Nova 381, e foi comunicada ao Ministério da Fazenda conforme prevê a legislação (Lei nº 10.233/2001 e Decreto nº 4.130/2002).

O diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, determinou que a concessionária implemente a cobrança em até dez dias, observando as regras de contagem previstas no contrato.

Contexto

A BR-381 é uma das principais rodovias federais do país, cortando Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo, e desempenhando papel estratégico para a economia e a logística da região. O trecho entre Belo Horizonte e Governador Valadares, em Minas Gerais, é considerado um dos mais movimentados e desafiadores, tanto pela intensidade do tráfego quanto pelo histórico de acidentes. Em 29 de agosto de 2024, a rodovia foi leiloada, e em 22 de janeiro de 2025 a Agência Nacional de Transportes Terrestres assinou o contrato de concessão com a Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A., empresa criada pela 4UM Investimentos para gerir o trecho. A concessão tem prazo de 30 anos, contados a partir de 6 de fevereiro de 2025, data em que a empresa assumiu efetivamente a administração da estrada, com a obrigação de investir cerca de R$ 10 bilhões em melhorias e manutenção ao longo do período.

Veja a tabela completa com os valores:

Contestação no TCU

Paralelamente, uma representação protocolada no Tribunal de Contas da União (TCU) pede a suspensão do início da cobrança de pedágio nas praças da BR-381 em Minas Gerais, no trecho sob concessão da Nova 381, entre Caeté e Governador Valadares. O pedido, apresentado pelo deputado estadual Delegado Christiano Xavier (PSD), conta com o apoio de prefeitos e vereadores da região do Médio Piracicaba e da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

A representação solicita que o TCU suspenda temporariamente as cobranças previstas para setembro nas praças de Caeté e João Monlevade, além de Jaguaraçu, Belo Oriente e Governador Valadares. O documento argumenta que os valores — previstos para chegar a R$ 15,50 em Caeté e R$ 12,90 em João Monlevade — seriam muito superiores aos praticados em outras rodovias, sem que tenham sido realizadas melhorias significativas, como duplicação ou obras de segurança.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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