Ícone do site Diário do Transporte

Ministério das Cidades homologa resolução que recomenda atenção dos municípios às regras para regulamentação do mototáxi

Conselho das Cidades reforça que observância da Lei nº 12.009/2009 é condição indispensável na definição de normas locais, como habilitação por dois anos na categoria “A” e aprovação em curso especializado regulamentado pelo Contran

ALEXANDRE PELEGI

O Conselho Nacional das Cidades (Concidades) homologou a Resolução nº 11, de 15 de agosto de 2025, que recomenda o envio de instrução aos municípios para que observem os requisitos previstos no artigo 2º da Lei nº 12.009/2009, ao regulamentarem as atividades profissionais de transporte de passageiros na modalidade mototáxi.

A decisão foi aprovada na 56ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília entre os dias 19 e 21 de março de 2025, e publicada em 4 de setembro de 2025, por meio de despacho assinado pelo presidente do Concidades, o Ministro das Cidades Jader Fontenelle Barbalho Filho.

Segundo a resolução, caberá à Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes orientar os municípios sobre a necessidade de cumprimento das exigências legais estabelecidas pela Lei nº 12.009/2009, que dispõe sobre o exercício das atividades de mototaxista e motofretista. Entre as regras do artigo 2º estão, por exemplo, a obrigatoriedade de:

* possuir idade mínima de 21 anos;

* habilitação por, no mínimo, dois anos na categoria “A”;

* aprovação em curso especializado regulamentado pelo Contran;

* uso obrigatório de equipamentos de segurança.

 “É indispensável a observância dos requisitos previstos na Lei nº 12.009/2009 para garantir segurança jurídica e operacional na regulamentação local da atividade de mototáxi”, reforça o texto aprovado.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e marca mais um passo na tentativa de padronizar a regulamentação dessa modalidade de transporte em todo o país.

Diferenças entre mototáxi e aplicativos de transporte por motos, à luz da Resolução do ConCidades

O transporte de passageiros em motocicletas no Brasil continua sendo objeto de debate jurídico e regulatório. A recente Resolução CONCIDADES nº 11 reforça a necessidade de os municípios observarem as exigências previstas na Lei Federal nº 12.009/2009 ao regulamentarem a atividade de mototáxi.

A Resolução recomenda que, ao disciplinar o serviço, os municípios atentem para todos esses requisitos, uma vez que se trata de um serviço público delegado, cuja legalidade depende de permissão municipal e fiscalização constante.

Esse reforço do ConCidades evidencia a diferença em relação aos aplicativos de transporte por motos, como Uber Moto e 99Moto. Diferentemente do mototáxi, tais serviços não possuem legislação federal específica. Sua atuação se apoia de forma indireta na Lei nº 12.587/2012, que regulamenta o transporte individual privado intermediado por plataformas digitais, mas que originalmente foi concebida para carros de passeio. Assim, em muitas cidades, a atividade enfrenta questionamentos ou proibições.

Na prática, os aplicativos exigem apenas CNH categoria “A” válida e cadastro junto à plataforma, ficando as regras de segurança definidas pelas próprias empresas. A fiscalização pública costuma ser limitada, e o serviço não integra os sistemas municipais de transporte coletivo.

Portanto, enquanto o mototáxi possui respaldo legal e depende da regulamentação municipal em conformidade com a Lei 12.009/2009 — agora reafirmada pelo ConCidades —, o transporte de passageiros por aplicativos em motos permanece em um vácuo normativo, com variações conforme o posicionamento de cada cidade ou estado.

Situação em São Paulo: proibição municipal derrubada e nova batalha regulatória

Em um cenário que reflete a complexidade de regulamentar o mototáxi por aplicativos privados nos municípios, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o Decreto Municipal nº 62.144/2023, do prefeito Ricardo Nunes, que proibia o serviço de mototáxi na capital paulista

A decisão, unânime pelo Órgão Especial do TJ-SP, determinou que a prefeitura tem 90 dias, a partir da publicação do acórdão, para regulamentar a atividade — mas ressalta que não pode proibi-la, já que essa é competência da União.

. O relator, desembargador Ricardo Dip, enfatizou que o decreto municipal viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Enquanto isso, as empresas de mobilidade — como Uber e 99 — têm sustentado a legalidade do serviço com base na Lei Federal nº 13.640/2018, que autoriza o mototáxi em todo o país, e celebraram a decisão judicial como um avanço para a regulamentação adequada no município. Relembre:

EM PRIMEIRA MÃO: Justiça de São Paulo declara inconstitucional decreto de Nunes que proíbe mototáxis em São Paulo e dá 90 dias para regulamentação

Entenda: o que é o Concidades

Órgão colegiado nacional – Criado em 2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.790/2006, o Conselho Nacional das Cidades (Concidades) é um espaço de participação social e articulação entre governo e sociedade civil.

Foco nas políticas urbanas – Atua na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de habitação, saneamento, transporte, mobilidade e planejamento territorial.

Composição plural – Reúne representantes do poder público, movimentos sociais, entidades empresariais, acadêmicas e profissionais ligados à questão urbana.

Papel estratégico – Aprova resoluções e recomendações que orientam órgãos do governo federal, estados e municípios na gestão de temas urbanos.

Exemplo prático – A Resolução nº 11/2025 recomenda que os municípios observem a Lei nº 12.009/2009 ao regulamentar a atividade de mototáxi, reforçando a padronização e a segurança desse serviço em todo o país.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile