Conselho das Cidades reforça que observância da Lei nº 12.009/2009 é condição indispensável na definição de normas locais, como habilitação por dois anos na categoria “A” e aprovação em curso especializado regulamentado pelo Contran
ALEXANDRE PELEGI
O Conselho Nacional das Cidades (Concidades) homologou a Resolução nº 11, de 15 de agosto de 2025, que recomenda o envio de instrução aos municípios para que observem os requisitos previstos no artigo 2º da Lei nº 12.009/2009, ao regulamentarem as atividades profissionais de transporte de passageiros na modalidade mototáxi.
A decisão foi aprovada na 56ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília entre os dias 19 e 21 de março de 2025, e publicada em 4 de setembro de 2025, por meio de despacho assinado pelo presidente do Concidades, o Ministro das Cidades Jader Fontenelle Barbalho Filho.
Segundo a resolução, caberá à Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes orientar os municípios sobre a necessidade de cumprimento das exigências legais estabelecidas pela Lei nº 12.009/2009, que dispõe sobre o exercício das atividades de mototaxista e motofretista. Entre as regras do artigo 2º estão, por exemplo, a obrigatoriedade de:
* possuir idade mínima de 21 anos;
* habilitação por, no mínimo, dois anos na categoria “A”;
* aprovação em curso especializado regulamentado pelo Contran;
* uso obrigatório de equipamentos de segurança.
“É indispensável a observância dos requisitos previstos na Lei nº 12.009/2009 para garantir segurança jurídica e operacional na regulamentação local da atividade de mototáxi”, reforça o texto aprovado.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e marca mais um passo na tentativa de padronizar a regulamentação dessa modalidade de transporte em todo o país.
Diferenças entre mototáxi e aplicativos de transporte por motos, à luz da Resolução do ConCidades
O transporte de passageiros em motocicletas no Brasil continua sendo objeto de debate jurídico e regulatório. A recente Resolução CONCIDADES nº 11 reforça a necessidade de os municípios observarem as exigências previstas na Lei Federal nº 12.009/2009 ao regulamentarem a atividade de mototáxi.
A Resolução recomenda que, ao disciplinar o serviço, os municípios atentem para todos esses requisitos, uma vez que se trata de um serviço público delegado, cuja legalidade depende de permissão municipal e fiscalização constante.
Esse reforço do ConCidades evidencia a diferença em relação aos aplicativos de transporte por motos, como Uber Moto e 99Moto. Diferentemente do mototáxi, tais serviços não possuem legislação federal específica. Sua atuação se apoia de forma indireta na Lei nº 12.587/2012, que regulamenta o transporte individual privado intermediado por plataformas digitais, mas que originalmente foi concebida para carros de passeio. Assim, em muitas cidades, a atividade enfrenta questionamentos ou proibições.
Na prática, os aplicativos exigem apenas CNH categoria “A” válida e cadastro junto à plataforma, ficando as regras de segurança definidas pelas próprias empresas. A fiscalização pública costuma ser limitada, e o serviço não integra os sistemas municipais de transporte coletivo.
Portanto, enquanto o mototáxi possui respaldo legal e depende da regulamentação municipal em conformidade com a Lei 12.009/2009 — agora reafirmada pelo ConCidades —, o transporte de passageiros por aplicativos em motos permanece em um vácuo normativo, com variações conforme o posicionamento de cada cidade ou estado.
Situação em São Paulo: proibição municipal derrubada e nova batalha regulatória
Em um cenário que reflete a complexidade de regulamentar o mototáxi por aplicativos privados nos municípios, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o Decreto Municipal nº 62.144/2023, do prefeito Ricardo Nunes, que proibia o serviço de mototáxi na capital paulista
A decisão, unânime pelo Órgão Especial do TJ-SP, determinou que a prefeitura tem 90 dias, a partir da publicação do acórdão, para regulamentar a atividade — mas ressalta que não pode proibi-la, já que essa é competência da União.
. O relator, desembargador Ricardo Dip, enfatizou que o decreto municipal viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Enquanto isso, as empresas de mobilidade — como Uber e 99 — têm sustentado a legalidade do serviço com base na Lei Federal nº 13.640/2018, que autoriza o mototáxi em todo o país, e celebraram a decisão judicial como um avanço para a regulamentação adequada no município. Relembre:
Entenda: o que é o Concidades
Órgão colegiado nacional – Criado em 2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.790/2006, o Conselho Nacional das Cidades (Concidades) é um espaço de participação social e articulação entre governo e sociedade civil.
Foco nas políticas urbanas – Atua na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de habitação, saneamento, transporte, mobilidade e planejamento territorial.
Composição plural – Reúne representantes do poder público, movimentos sociais, entidades empresariais, acadêmicas e profissionais ligados à questão urbana.
Papel estratégico – Aprova resoluções e recomendações que orientam órgãos do governo federal, estados e municípios na gestão de temas urbanos.
Exemplo prático – A Resolução nº 11/2025 recomenda que os municípios observem a Lei nº 12.009/2009 ao regulamentar a atividade de mototáxi, reforçando a padronização e a segurança desse serviço em todo o país.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
