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Resolução da SMTR padroniza identidade visual dos ônibus do Rio de Janeiro – veja as novas cores

Normativa publicada em 21 de agosto de 2025 define cores por áreas operacionais e restringe aplicação a veículos novos

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro (SMTR) publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial do Município, a Resolução nº 3.870/2025, que estabelece os critérios para a padronização da identidade visual externa dos ônibus que integram o Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO).

De acordo com o texto, os veículos novos incorporados à frota deverão adotar um modelo unificado de pintura ou película adesiva em toda a carroceria, com cores definidas por região operacional. A medida busca fortalecer a imagem institucional do sistema, facilitar a identificação para os passageiros e alinhar-se às melhores práticas de gestão do transporte urbano.


Regras para a nova identidade visual

Segundo a resolução, a aplicação do novo padrão será exclusiva para ônibus zero quilômetro que passem a integrar o SPPO a partir da data de vigência da norma. Além disso, apenas linhas cuja frota completa seja formada por veículos novos poderão receber a padronização.

O detalhamento do projeto de identidade visual está dividido em anexos que contemplam diferentes tipos de carrocerias: básicos de piso baixo e alto, midiônibus e miniônibus. Os arquivos digitais de referência serão fornecidos pela própria SMTR às concessionárias.

Fica vedada a utilização de símbolos, logotipos, textos ou imagens que não estejam previstos na resolução, salvo autorização específica da secretaria.


Identificação por cores e consórcios

A padronização prevê que cada área operacional do SPPO terá uma cor de referência, que será aplicada em trechos específicos da carroceria. A atribuição será feita pela SMTR de acordo com a predominância da linha.

Já o sistema alfanumérico identificador dos consórcios também foi definido:


Objetivos da medida

O documento destaca que a padronização tem como objetivos:


A Resolução SMTR nº 3.870/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto de 2025.

 

 

 

 

 

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