Ícone do site Diário do Transporte

Novo marco regulatório do transporte internacional de passageiros: ANTT apresenta dados e diretrizes em minuta de resolução

Evento realizado em 12 de agosto detalhou regras para licenciamento, operação e novos indicadores de qualidade; contribuições podem ser enviadas até 11 de setembro

ALEXANDRE PELEGI

O Diário do Transporte teve acesso às informações apresentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) durante a audiência pública realizada em 12 de agosto de 2025, que discutiu as diretrizes do novo marco regulatório do Transporte Rodoviário Internacional Coletivo de Passageiros. A minuta de resolução foi didaticamente explicada por Leize Athaíde, especialista em Regulação na GEOPE/SUPAS/ANTT, que destacou as principais novidades e mudanças propostas para modernizar e dar mais eficiência ao setor.

Lista das ligações atualmente autorizadas pela ANTT, como Brasília–Assunção, Campo Grande–Concepción e São Paulo–Concepción

Entre os pontos centrais do novo marco regulatório, destacam-se:

Alterações operacionais diretamente pela empresa via sistema – Transportadoras poderão registrar mudanças como ajustes de quadro de horários, modificações de frota, alteração de esquema operacional e implantação ou supressão de serviço diferenciado diretamente no sistema da ANTT, sem necessidade de tramitação por processo físico, agilizando a resposta à demanda de mercado.

Proposta permite encurtamento e prolongamento de linhas, além de ajustes operacionais feitos diretamente pela transportadora no sistema da ANTT.

Lista de passageiros via Web – Passa a ser obrigatória para serviços regulares e de fretamento. A relação deverá ser enviada eletronicamente antes do início de cada viagem, com dados como CPF dos passageiros brasileiros e identificação do serviço, permitindo maior rastreabilidade, fiscalização e segurança.

Novo sistema exige o envio eletrônico da lista de passageiros antes do início da viagem, reforçando fiscalização e segurança.

Flexibilização de operação com encurtamento e prolongamento de linhas – Será possível ajustar itinerários de forma mais dinâmica, incluindo ou retirando trechos e prolongando rotas para atender novas áreas, desde que respeitados acordos internacionais e diretrizes de planejamento da ANTT.

Indicadores para avaliação das empresas brasileiras – O desempenho das transportadoras será medido pelo Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI), que considera a satisfação dos usuários (IPU), a idade média da frota (IAV) e o cumprimento das normas (ICR). Empresas com avaliações “ruim” ou “crítica” em dois ciclos consecutivos poderão ter suas licenças cassadas.

 

 

Tabela explica os critérios de avaliação das empresas brasileiras: IPU (percepção do usuário), IAV (idade da frota) e ICR (conformidade regulatória).

Classificação do Índice de Qualidade do Transporte Internacional (IQTI) varia de “Ótimo” a “Crítico” e pode influenciar na manutenção das licenças.

Aplicabilidade da Resolução 6.033/2023 nas operações internacionais – Parte das regras que hoje se aplicam ao transporte interestadual, como requisitos de habilitação, manutenção de frota, obrigações de SAC e participação no Consumidor.gov.br, também valerá para o transporte internacional, promovendo padronização regulatória.

O regulamento prevê Licenças Originárias com prazo de até 10 anos, condicionadas ao cumprimento das condições indispensáveis de habilitação e qualidade.

Esquema ilustra a concessão das Licenças Originárias e Complementares, com validade de até 10 anos, condicionadas a requisitos de qualidade e habilitação

Lista resume as obrigações para manter a Licença Originária, como frota compatível, SAC ativo e cadastro no Consumidor.gov.br.

As normas também estabelecem regras para gestão de bagagens e encomendas, penalidades para empresas brasileiras e estrangeiras e procedimentos para modificação de serviços.

Segundo a ANTT, a atualização do marco regulatório busca fortalecer a integração entre o Brasil e países vizinhos como Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa, garantindo mais qualidade, competitividade e segurança ao transporte internacional por ônibus.

O prazo para envio de contribuições à consulta pública sobre o novo marco regulatório vai até 11 de setembro de 2025.

Mapa mostra os países com acordos bilaterais de transporte internacional de passageiros com o Brasil, incluindo Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Venezuela, Guiana e Guiana Francesa.

O advogado Marcelo Brasiel que participou da Audiência Pública, enfatiza que a nova minuta de resolução busca consolidar e atualizar as regras para o transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, abrangendo serviços regulares, semiurbanos e de fretamento. A iniciativa é fundamental, considerando que a regulamentação atual está dispersa em várias resoluções e decretos, alguns inclusive bastante antigos.

“A minuta de resolução representa um passo importante e necessário para a modernização e a desburocratização do transporte rodoviário internacional de passageiros. A consolidação das normas, a digitalização dos processos e dos procedimentos são pontos extremamente positivos.”

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile