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Viação Novo Horizonte registra mais um indeferimento de pedido de linha pela ANTT

Empresa acumula negativas por descumprimento ao Novo Marco Regulatório do TRIP em solicitações de operação de mercados interestaduais

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) voltou a negar um pedido da Viação Novo Horizonte para operar novos mercados interestaduais.

A Decisão SUPAS nº 1.155, publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União, indeferiu a autorização por inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.

O indeferimento soma-se a uma série de negativas recentes.

Em 24 de julho, a Decisão SUPAS nº 1.107 já havia barrado solicitação semelhante. Antes disso, a empresa teve recusados outros pleitos, como nas Decisões SUPAS nº 1.005 (23 de julho), nºs 1.000, 1.001 e 1.002 (18 de julho), nºs 857 e 864 (6 de junho) e nº 744 (19 de maio), todas por motivos ligados ao não cumprimento de requisitos técnicos e jurídicos, muitos deles amparados por decisões judiciais.

Segundo a ANTT, a autorização para operar novos mercados depende do atendimento integral às exigências da legislação vigente e das condições estabelecidas nos termos de autorização já emitidos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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