Vip Brasil é desautorizada pela ANTT a operar rotas interestaduais entre Goiás, Pará e Ceará

Agência rejeitou pedidos de linhas saindo de Goiânia para Camocim/CE e Parauapebas/PA

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu dois pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a Vip Brasil/CS Vip Logtur Transportes e Turismo.

As decisões, com data de 30 de julho de 2025, foram publicadas nesta terça-feira, 05 de agosto, e referem-se à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, para as seguintes linhas:

Goiânia/GO-Parauapebas/PA, e suas seções, e

Goiânia/GO-Camocim/CE, e suas seções.

A justificativa explícita para ambos os indeferimentos é que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente“.

As decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Habilitação e autorização

A Vip Brasil tem atuado por meio de ações na justiça para obter autorização de linhas junto à ANTT.

Em janeiro de 2024, a ANTT concedeu à Vip Brasil, em cumprimento a Mandados de Segurança de nºs 1112291-37.2023.4.01.3400 e 1112291-37.2023.4.01.3400, a Licença Operacional (LOP) nº 232, por meio da Decisão SUPAS nº 63, autorizando-a a operar diversos trajetos interestaduais originalmente solicitados (como entre Goiás, Minas Gerais e São Paulo).

A Decisão SUPAS nº 70, de 31 de janeiro de 2024, também deferiu adicionais mercados pleiteados, ampliando os trajetos autorizados. Relembre:

Vip Brasil e Arca Turismo incluem rotas graças a decisões judiciais e obtenção de Licença; Real Expresso assume todos os mercados da Expresso Transporte e Viação Tavares após incorporação

Em julho de 2025, a ANTT publicou a Deliberação nº 215, autorizando a Viação Vip Brasil a operar a linha Anápolis (GO) – Guarulhos (SP) com 49 seções intermediárias, em caráter “sub judice”, ou seja, condicionado ao resultado de ação judicial (Mandado de Segurança nº 1120879-33.2023.4.01.3400). Relembre:

Decisões judiciais forçam ANTT a atender vários pedidos de linhas interestaduais para as empresas Rio Novo e Vip Brasil

Tem sido cada vez mais comum que empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros recorram ao Poder Judiciário para obter autorizações da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) com o objetivo de operar novas linhas. Essa judicialização intensificou-se especialmente após a entrada em vigor da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que reformulou profundamente o marco regulatório do setor.

As ações judiciais geralmente têm como origem o indeferimento, pela ANTT, dos pedidos de emissão do Termo de Autorização (TAR), documento necessário para operar linhas regulares interestaduais. Esses indeferimentos, em sua maioria, baseiam-se no artigo 8º da nova resolução, que estabelece os critérios para habilitação das empresas interessadas. Quando a agência entende que uma transportadora não atende a esses requisitos — como capacidade técnica, situação jurídica regular, estrutura operacional mínima ou adequação ao planejamento de mercado — ela recusa o pedido. Diante disso, muitas empresas têm buscado decisões judiciais para reverter ou suspender os efeitos dessas negativas.

Outro fator que tem motivado a judicialização é a forma como a Resolução nº 6.033/2023 foi implementada. Empresas entrantes no mercado ou com atuação recente alegam que a norma impõe exigências excessivamente restritivas, o que dificulta o acesso ao setor. Em alguns casos, empresas que já operavam anteriormente também argumentam possuir direito adquirido ou expectativa legítima de continuidade ou ampliação de seus mercados, buscando no Judiciário um reconhecimento desse direito.

Há ainda ações que apontam suposta omissão da ANTT na análise dos pedidos, o que configura, segundo os autores, “silêncio administrativo”. Nessas situações, as empresas pedem liminar para operar provisoriamente as linhas até que haja decisão final da agência, e em alguns casos a Justiça tem concedido autorizações precárias baseadas nesse argumento.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. tales alberto disse:

    Essa materia que a ANTT desautorizou a empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO, não e verdade pois essas duas linhas se tratam de pedidos de linhas administrativos que foram indeferidos pela ANTT, a empresa continua em operação em todas as linhas nenhuma linha foi paralisada.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading