Decisão da Diretoria Colegiada atinge trechos entre Porecatu (PR) e São Paulo e entre Porecatu e Presidente Prudente (SP)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cassou, em decisão publicada nesta segunda-feira, 04 de agosto de 2025, as autorizações para operação de duas linhas interestaduais da Viação Garcia. A medida afeta os trechos entre Porecatu (PR) e São Paulo (SP) e entre Porecatu e Presidente Prudente (SP).
A cassação dos Termos de Autorização de Serviços Regulares (TARs) PRSP0035008 e PRSP0035009 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT com base no artigo 78-A, inciso IV, combinado com o artigo 78-H da Lei nº 10.233/2001, que trata das sanções aplicáveis a operadores do transporte terrestre regulado. A deliberação foi formalizada por meio do processo nº 50500.000001/2025-58.
A ANTT não detalhou no texto da deliberação os motivos específicos que levaram à sanção, mas os dispositivos legais citados geralmente se referem ao descumprimento de obrigações regulatórias, operacionais ou contratuais por parte da empresa autorizada.
A decisão determina ainda que a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) notifique a Viação Garcia acerca do conteúdo da decisão.
A empresa ainda poderá recorrer da deliberação dentro dos prazos legais.
A Viação Garcia, com sede no Paraná, é uma das maiores operadoras do setor rodoviário no país, integrando o Grupo GBS – Garcia Brasil Sul, que atua em diversos estados e tem marcas como Brasil Sul, Princesa do Ivaí, Londrisul (transporte urbano) e Santo Anjo.
Entenda a situação
Em 2020, a empresa Garcia obteve autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para operar duas linhas interestaduais: Porecatu/PR-São Paulo/SP e Porecatu/PR-Prudente Pudente/SP.
Utilizando essas duas linhas com conexão em Porecatu, a Garcia possibilitou o transporte de usuários de São Paulo para Presidente Prudente. Os passageiros adquirem duas passagens, uma para cada trecho.
O serviço da Garcia é interestadual, o que significa que a tarifa é livre e geralmente menor.
Apesar de o trajeto da Garcia ser quase uma hora mais longo, a empresa diz oferecer um ônibus de melhor qualidade e uma tarifa menor, o que levou muitos passageiros a migrar do serviço da Andorinha para o da Viação Garcia.
A empresa Andorinha opera uma linha intermunicipal (Presidente Pudente x São Paulo), regulada pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo).
O contrato de concessão da Andorinha está vencido desde 1988, operando em caráter precário devido à falta de uma licitação. A Artesp permite a continuidade da operação até que haja uma regularização.
A Artesp fixa o valor da tarifa da Andorinha, que é mais alto.
Primeira rodada de batalhas judiciais (Justiça Federal de Presidente Prudente)
- Ação da Andorinha contra a Garcia (2020 em diante):
A Andorinha ingressou com uma ação judicial contra a Garcia, alegando concorrência desleal e ilegalidade na operação.
Decisão: A Justiça Federal de Presidente Prudente indeferiu a ação da Andorinha, entendendo que a operação da Garcia é legal, correta e não constitui ilegalidade ou concorrência desleal.
- Ação da Artesp contra a Garcia:
A Artesp, após denúncia da Andorinha, também ingressou com uma ação, alegando que a operação da Garcia era uma linha intermunicipal e chegou a aplicar multas.
Decisão: A Garcia, por sua vez, processou a Artesp. A Justiça Federal de Presidente Prudente novamente entendeu que a atuação da Artesp era incorreta, inadequada e ilegal. Isso porque, sendo o serviço da Garcia interestadual, a competência para multar ou autuar é exclusiva da ANTT, e não da Artesp.
Segunda rodada: processo administrativo na ANTT
Andorinha aciona a ANTT: Após as derrotas judiciais, a Andorinha iniciou um processo administrativo junto à ANTT, reiterando as alegações de irregularidades na operação da Garcia e sugerindo que Porecatu seria uma “cessão” de trecho.
Fiscalização da ANTT: A fiscalização da ANTT apontou alguns problemas operacionais, exigindo, por exemplo, o transbordo (desembarque e reembarque) de todos os passageiros em Porecatu para não caracterizar uma “escala” do serviço. Outros problemas incluíam a identificação de veículos e motoristas (“One Trip”).
EM PRIMEIRA MÃO: ANTT suspende linhas da Viação Garcia em Porecatu (PR)
Ações da Garcia e Processo Administrativo: A Garcia tomou medidas para se adequar às exigências. Foi aberta uma comissão processante para analisar o caso.
Reconhecimento da Garcia pela Comissão: A comissão processante, em junho, reconheceu a Garcia como uma empresa com alta adesão regulatória (premiada em 2024 pela ANTT por cumprir a legislação) e que estava se esforçando para atender a todas as exigências. A comissão recomendou apenas uma advertência à Garcia para que acertasse os últimos pontos pendentes.
Decisão da Diretoria Colegiada: Contudo, o superintendente de fiscalização da ANTT entendeu que caberia uma sanção maior. Na última sexta-feira (01), a diretoria colegiada da ANTT acatou o entendimento do superintendente e decidiu cassar a autorização da Garcia, não seguindo a recomendação da comissão processante.
Situação atual e próximos passos
Conflito de Decisões: Há uma decisão administrativa da ANTT para cassar a operação da Garcia, mas existe também uma medida judicial da Justiça Federal de Brasília, deferida em dezembro de 2024, que havia mantido a operação do serviço.
Defesa da Garcia: A Garcia entende que está operando corretamente e comprovou, através de atos notariais em julho de 2024, que sua operação estava correta. A empresa alega que foi julgada por uma situação apontada em março de 2024, que já havia sido corrigida.
Estratégias Futuras: A empresa provavelmente apresentará recursos administrativos e buscará medidas judiciais para tentar manter a operação do serviço. Essa situação de “esquecimento de defesa e não verificação real da operação” será objeto de recurso e pedido de reconsideração.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
