Rota Transportes obtém linha Vitória da Conquista/BA – São Cristóvão/SE por meio de decisão judicial
Publicado em: 29 de julho de 2025
Nova decisão da ANTT em caráter sub judice e marca série de medidas recentes que permitem à transportadora ampliar sua atuação no nordeste
ALEXANDRE PELEGI
A Rota Transportes obteve mais uma autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 1.082, para operar uma nova linha, desta vez de Vitória da Conquista/BA a São Cristóvão/SE. (veja abaixo o print da decisão)
A medida se deu em cumprimento a uma decisão judicial, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1032158-86.2024.4.01.0000.
A decisão inclui a operação de diversas seções, que ampliarão a conectividade da Rota Transportes entre os estados da Bahia e Sergipe. Entre as seções indicadas no anexo da Decisão estão:
Vitória da Conquista/BA para São Cristóvão/SE.
Conexões de Feira de Santana/BA, Itatim/BA, Jequié/BA, Manoel Vitorino/BA, Milagres/BA, Poções/BA e Santo Estevão/BA para São Cristóvão/SE.
Rotas de Alagoinhas/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA e Feira de Santana/BA para Aracaju/SE.
Ligações de Alagoinhas/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA e Feira de Santana/BA para Cristinápolis/SE.
Serviços de Alagoinhas/BA, Esplanada/BA e Feira de Santana/BA para Estância/SE.
E também seções de Entre Rios/BA e Esplanada/BA para Umbaúba/SE.
A nova decisão, publicada nesta terça-feira, 29 de julho de 2025, marca recentes autorizações concedidas à empresa, todas por meio de ações na justiça.
Publicadas entre 22 e 25 de julho de 2025, essas decisões permitem à empresa expandir significativamente sua conectividade entre estados do Nordeste, incluindo Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. No entanto, um aspecto crucial que permeia todas essas novas autorizações é a condição “sub judice”
A condição “sub judice” indica que as autorizações estão sob apreciação judicial, significando que há um processo legal em curso que pode, eventualmente, afetar a validade ou os termos da permissão. Isso ocorre frequentemente quando a decisão da ANTT é tomada em cumprimento a uma decisão judicial anterior ou quando há um litígio sobre a concessão da linha. Para a Rota Transportes, essa “bússola sujeita a ajustes legais” significa que a jornada completa de exploração e conexão de novos destinos ainda depende de orientações finais da justiça.
Entre as principais linhas e seções recentemente deferidas na condição “sub judice” estão:
Decisões SUPAS nº 1.009, 1.010 e 1.011, de 22 de julho de 2025: Conforme divulgado, essas decisões autorizaram:
A linha Ilhéus/BA-Recife/PE e suas diversas seções intermediárias, abrangendo cidades na Bahia e Sergipe, como Gandu/BA, Itabuna/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Ubaitaba/BA, Alagoinhas/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Feira de Santana/BA, Cristinápolis/SE, Estância/SE, Propriá/SE, Umbaúba/SE, além de Maceió/AL.
A linha Porto Seguro/BA-Recife/PE e suas seções, conectando Porto Seguro/BA com cidades como Camacan/BA, Gandu/BA, Itabuna/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Ubaitaba/BA, e várias localidades na Bahia, Alagoas e Sergipe, incluindo Aracaju/SE, Cristinápolis/SE, Estância/SE, Propriá/SE e Umbaúba/SE.
A linha Petrolina/PE-Porto Seguro/BA e suas seções, com trechos como Eunápolis/BA-Petrolina/PE, Itabuna/BA-Petrolina/PE, Jaguarari/BA-Petrolina/PE, Camacan/BA-Petrolina/PE, Cruz das Almas/BA-Petrolina/PE, Riachão do Jacuípe/BA-Petrolina/PE, Ubaitaba/BA-Petrolina/PE, Santo Antônio de Jesus/BA-Petrolina/PE e Capim Grosso/BA-Petrolina/PE.
Decisões SUPAS nº 1.052 e nº 1.053, de 25 de julho de 2025: Também emitidas em cumprimento a decisões judiciais, estas autorizações são para:
A linha Petrolina/PE-Ilhéus/BA, incluindo seções como Ilhéus/BA-Petrolina/PE, Capim Grosso/BA-Petrolina/PE, Itabuna/BA-Petrolina/PE, Jaguarari/BA-Petrolina/PE, Cruz das Almas/BA-Petrolina/PE, Riachão do Jacuipe/BA-Petrolina/PE, Ubaitaba/BA-Petrolina/PE e Santo Antônio de Jesus/BA-Petrolina/PE.
A linha Aracaju/SE-Petrolina/PE, com seções aprovadas como Petrolina/PE-Aracaju/SE, Jeremoabo/BA-Aracaju/SE, Jeremoabo/BA-Carira/SE, Jeremoabo/BA-Frei Paulo/SE e Jeremoabo/BA-Itabaiana/SE.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

