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BRT Aricanduva recebe Licença Ambiental de Instalação, mas terá de cumprir várias condições

BRT Aricanduva recebe Licença Ambiental de Instalação, mas terá de cumprir várias condições

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente concede autorização para o empreendimento de mobilidade urbana, impondo mais de 40 exigências para proteção ambiental e social

ALEXANDRE PELEGI

A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), por meio da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), concedeu a Licença Ambiental de Instalação (LAI) nº 03/CLA-SVMA/2025 para o projeto do Corredor de Ônibus Leste-Aricanduva – BRT Aricanduva. O empreendimento, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), tem validade de três anos e está localizado a partir da confluência com a Avenida Radial Leste, seguindo pela Avenida Ragueb Chohfi até a Praça Felisberto Fernandes da Silva, abrangendo as Subprefeituras Aricanduva e São Mateus.

A concessão da licença, no entanto, está condicionada ao cumprimento de uma série de exigências detalhadas, sob pena de cancelamento.

Antes de qualquer intervenção, a SIURB deve atender a uma série de pré-requisitos, incluindo:

Durante a execução das obras, a SIURB deve:

Exigências para a Licença Ambiental de Operação (LAO)

Para solicitar a LAO, o empreendedor deverá:

É importante ressaltar que a licença não implica no reconhecimento da propriedade ou regularidade de lotes ou construções existentes, e não substitui outros alvarás ou licenças. O não cumprimento das exigências pode resultar em multas que variam de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00, conforme o Art. 66 do Decreto Federal nº 6514/2008, além da possibilidade de modificação, suspensão ou cancelamento da licença pela SVMA em caso de violação de condicionantes, omissão de informações ou superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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