Agência atendeu a uma decisão judicial proferida nos autos de uma ação ordinária
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira-feira, 25 de julho de 2025, a Decisão SUPAS nº 1.110, que habilita a empresa JTI / Joel Transporte e Turismo a solicitar Termos de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, atende a uma decisão judicial proferida nos autos da ação ordinária nº 1047354-47.2025.4.01.3400.
A ANTT ressalta que as condições de habilitação sejam mantidas, pois são um requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização, conforme estabelecido no artigo 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. A inobservância dessas condições pode resultar na extinção, por meio de cassação, de todos os Termos de Autorização (TAR) delegados à transportadora.
Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
