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Rota Transportes conquista novas rotas interestaduais por meio de decisões judiciais

ANTT autorizou diversas linhas na região Nordeste, todas na condição “sub judice”

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta terça-feira, 22 de julho de 2025, uma série para a Rota Transportes Rodoviários.

A empresa teve três de seus pedidos de autorização para novas linhas interestaduais deferidos.

Essas aprovações visam expandir a conectividade entre estados como Bahia e Pernambuco, e incluirão diversas seções intermediárias para otimizar o serviço.

As decisões da Supas nº 1.009, 1.010 e 1.011 autorizam a Rota Transportes a operar as seguintes linhas:

Linha ILHÉUS/BA-RECIFE/PE: Este pedido foi deferido para autorizar a operação da linha e suas seções, na condição sub judice. As seções abrangem uma vasta rede de cidades entre as duas localidades, incluindo conexões com cidades na Bahia e Sergipe, como Gandu/BA, Itabuna/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Ubaitaba/BA, Alagoinhas/BA, Entre Rios/BA, Esplanada/BA, Feira de Santana/BA, Cristinápolis/SE, Estância/SE, Propriá/SE e Umbaúba/SE, além de Maceió/AL.

Linha PORTO SEGURO/BA-RECIFE/PE: Similarmente, a operação desta linha e suas seções foi deferida, também sob a condição sub judice. As seções permitidas conectam Porto Seguro/BA com diversas cidades no nordeste, passando por Camacan/BA, Gandu/BA, Itabuna/BA, Santo Antônio de Jesus/BA, Ubaitaba/BA, e várias localidades na Bahia, Alagoas e Sergipe, como Aracaju/SE, Cristinápolis/SE, Estância/SE, Propriá/SE e Umbaúba/SE.

Linha PETROLINA/PE-PORTO SEGURO/BA: O terceiro deferimento concedeu autorização para esta linha e suas seções, igualmente na condição sub judice. As seções incluem trechos como Eunápolis/BA-Petrolina/PE, Itabuna/BA-Petrolina/PE, Jaguarari/BA-Petrolina/PE, Camacan/BA-Petrolina/PE, Cruz das Almas/BA-Petrolina/PE, Riachão do Jacuípe/BA-Petrolina/PE, Ubaitaba/BA-Petrolina/PE, Santo Antônio de Jesus/BA-Petrolina/PE e Capim Grosso/BA-Petrolina/PE.

A condição “sub judice” significa que a autorização está sob apreciação judicial, indicando que há um processo legal em curso que pode, eventualmente, afetar a validade ou os termos da permissão. Isso pode ocorrer quando a decisão da ANTT foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial anterior ou quando há um litígio sobre a concessão da rota.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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