São Bento consegue outra linha através de medida judicial, desta vez Uberlândia/MG-São Paulo/SP
Publicado em: 15 de julho de 2025
Decisão da Superintendência de Fiscalização da ANTT concedeu operação à empresa sob condição sub judice e nega provimento a impugnações de outras empresas do setor
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da Rodoviário São Bento para a operação da linha Uberlândia/MG – São Paulo/SP. A decisão SUPAS nº 974 foi publicada nesta terça-feira, 15 de julho de 2025, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A autorização para a São Bento foi concedida na condição “sub judice”. Além da rota principal entre Uberlândia e São Paulo, a empresa também foi autorizada a operar as seguintes seções:
- Uberaba/MG-São Paulo/SP
- Uberaba/MG-Ribeirão Preto/SP
- Uberaba/MG-Igarapava/SP
- Uberlândia/MG-Ribeirão Preto/SP
- Uberlândia /MG-Igarapava/SP
A SUPAS também conheceu as impugnações apresentadas por outras três empresas de transporte rodoviário, a saber: EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA., VIACAO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA., e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.
No entanto, após análise de mérito, a Superintendência negou provimento a todas as impugnações, mantendo a decisão favorável à Rodoviário São Bento.
Como mostrou o Diário do Transporte a São Bento obteve, também via medida judicial, a linha Ribeirão Preto/SP – Belo Horizonte/MG, autorizada em caráter sub judice nesta segunda-feira (14). Relembre:
Quando um caso ou uma questão está “sub judice”, isso indica que está atualmente em consideração por um tribunal ou juiz, e, portanto, pode estar sujeito a futuras alterações ou revisões decorrentes do processo judicial em curso. No caso da Rodoviário São Bento, significa que a autorização para operar a linha foi concedida, mas está vinculada ou sujeita ao desfecho de um processo judicial.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

