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Gontijo amplia malha rodoviária com novas seções conectando cidades em Minas Gerais, Bahia e São Paulo

Decisões da ANTT permitem à empresa alterar TAR de cinco linhas já autorizadas, incluindo a ligação entre BH e São Paulo em duas delas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de uma série de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) de 12 de junho de 2025, e publicadas nesta quara-feira (18), autorizou a Empresa Gontijo de Transportes a realizar diversas modificações em seus Termos de Autorização (TARs). Essas decisões visam a implantação de novas seções intermediárias em linhas interestaduais já existentes, ampliando a oferta de destinos e a conectividade da empresa em importantes eixos rodoviários do país.

As autorizações foram concedidas após análise dos processos administrativos e consideram que os mercados objeto dos pedidos já são autorizados à requerente.

A Gontijo recebeu deferimento para as seguintes modificações:

Decisão Supas nº 892: Linha Itabaiana/SE-Sao Paulo/SP (TAR nº SESP0015179). Foram deferidas as seções adicionais de Vitoria da Conquista/BA-João Monlevade/MG e Betim/MG-São Paulo/SP. Esta decisão altera a SUPAS nº 2.074, de 15 de outubro de 2024.

Decisão Supas nº 893: Linha Itabaiana(SE)-Santos(SP) (TAR nº SESP0015180). Foi autorizada a seção adicional Poções/BA-São Paulo/SP. A alteração se deu na Decisão SUPAS nº 2.073, de 15 de outubro de 2024.

Decisão Supas nº 894: Linha Ilhéus/BA-São Paulo/SP, via Ibicui/BA (TAR nº BASP0015157). A nova seção permitida é Vitória da Conquista/BA-Coronel Fabriciano/MG. Esta modificação afeta a Decisão SUPAS nº 2.203, de 16 de outubro de 2024.

Decisão Supas nº 895: Linha Espinosa/MG-São Paulo/SP (TAR nº MGSP0015075). Teve autorização para incluir a seção Belo Horizonte/MG-São Paulo/SP. A decisão altera a SUPAS nº 2.013, de 15 de outubro de 2024.

Decisão Supas nº 896: Linha São João do Paraíso(MG)-São Paulo(SP) (TAR nº MGSP0015203). Também foi autorizada a seção Belo Horizonte/MG-São Paulo/SP. Esta decisão modifica a SUPAS nº 2034, de 15 de outubro de 2024.

Em todas as autorizações de implantação de novas seções intermediárias, a ANTT salienta que a medida implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. As decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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