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ANTT autoriza 10 novas empresas para transporte rodoviário de fretamento

A Expresso Wagtur, do Paraná, é uma das empresas autorizadas

Decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (03)

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Juliano de Barros Samôr, emitiu a Decisão SUPAS nº 822, autorizando 10 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 03 de junho de 2025.

As empresas autorizadas para este serviço estão dispostas no anexo da decisão:

As autorizadas devem observar as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados ao serviço de fretamento. A não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implicará na renúncia da autorização concedida pela ANTT.

A autorização concedida pode ser declarada nula em caso de ilegalidade do ato, o que impediria os efeitos jurídicos e desconstituiria os já produzidos, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A ANTT também informa que a não observância das disposições desta Decisão pode levar à aplicação de outras sanções previstas em resolução específica.

As empresas autorizadas terão acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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