Decisão datada de maio de 2025 detalha novas autorizações e condições para operadoras
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, divulgou a Decisão SUPAS Nº 818, de 26 de maio de 2025, publicada na edição desta segunda-feira, 01 de junho do Diário Oficial da União (DOU). A decisão foi assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.
O objetivo principal é autorizar empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A lista completa das empresas autorizadas consta no Anexo da Decisão, como se pode ler abaixo:
As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além de outros normativos relacionados a este tipo de serviço de fretamento. A não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.
A decisão também prevê que a autorização pode ser extinta por cassação, em caso de perda das condições essenciais para o cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular. A nulidade do Termo de Autorização poderá ser declarada caso verificada ilegalidade no ato, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. O não cumprimento das disposições desta Decisão resultará na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
Um ponto operacional relevante é que será disponibilizado às empresas autorizadas o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
A Decisão SUPAS nº 818 entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
