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ANTT autoriza 11 empresas para serviço de fretamento interestadual e internacional de passageiros

Montesul, de Monte Alegre do Sul (SP), está entre as empresas autorizadas

Decisão datada de maio de 2025 detalha novas autorizações e condições para operadoras

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, divulgou a Decisão SUPAS Nº 818, de 26 de maio de 2025, publicada na edição desta segunda-feira, 01 de junho do Diário Oficial da União (DOU). A decisão foi assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.

O objetivo principal é autorizar empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A lista completa das empresas autorizadas consta no Anexo da Decisão, como se pode ler abaixo:

As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além de outros normativos relacionados a este tipo de serviço de fretamento. A não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

A decisão também prevê que a autorização pode ser extinta por cassação, em caso de perda das condições essenciais para o cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular. A nulidade do Termo de Autorização poderá ser declarada caso verificada ilegalidade no ato, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. O não cumprimento das disposições desta Decisão resultará na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Um ponto operacional relevante é que será disponibilizado às empresas autorizadas o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

A Decisão SUPAS nº 818 entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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