BusX, do Grupo Catedral, tem linhas revogadas e mercados paralisados
Publicado em: 28 de maio de 2025
Medida da ANTT cumpre decisão judicial que atendeu a recurso de empresas do Grupo JCA (Auto Viação 1001, Viação Cometa e Auto Viação Catarinense)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), emitiu uma série de decisões em 21 de maio de 2025 e publicadas nesta quarta-feira (28) que impactam as operações da empresa BusX Ltda (JS Turismo Ltda-Cetro), pertencente ao Grupo Catedral.
As Decisões SUPAS Nº 788 a 798 (veja os prints do DOU abaixo) revogaram decisões anteriores da ANTT que autorizavam a operação de determinados mercados, determinando agora a paralisação do atendimento.
A medida foi tomada em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0089090-48.2014.4.01.3400.
Como mostrou o Diário do Transporte, essa decisão foi emitida pelo desembargador Federal Eduardo Martins, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e atendeu recurso de empresas do Grupo JCA (Auto Viação 1001 Ltda., Viação Cometa S.A. e Auto Viação Catarinense Ltda), suspendendo até o julgamento final da ação a operação de seis mil seccionamentos compreendidos no trajeto de uma ligação entre Aurora (CE) e São Paulo (SP) pela JS Turismo, cuja atuação do trecho hoje se dá pela Cetro/Bus X, ligadas à Viação Catedral (Kandango Transportes).
A decisão é de 15 de abril de 2025, e foi noticiada em primeira mão pelo Diário do Transporte. O processo é antigo e foi movido em 2014 pela JS contra a ANTT (Agência nacional de Transportes Terrestres), mas teve o ingresso aceito pela Justiça por empresas do Grupo JCA, além da Empresa Auto Viação Progresso e da Empresa Gontijo de Transportes. Relembre:
A paralisação dos mercados autorizados à BusX Ltda teve início em 25 de abril de 2025.
Diversas linhas interestaduais foram afetadas pela paralisação determinada pela ANTT conforme decisões publicadas nesta quarta-feira (28), incluindo as seguintes:
* CAJAZEIRAS/PB – SAO PAULO/SP (Decisão SUPAS nº 967, de 3 de outubro de 2024, revogada).
* SALGUEIRO/PE – SÃO PAULO/SP (Decisões SUPAS nº 969, de 3 de outubro de 2024, e SUPAS nº 970, de 3 de outubro de 2024, revogadas).
* SAO PAULO/SP- BELO HORIZONTE/MG (Decisão SUPAS nº 2.890, de 28 de novembro de 2024, revogada).
* RECIFE/PE – NATAL/RN (Decisão SUPAS nº 2.912, de 29 de novembro de 2024, revogada).
* RIO DE JANEIRO/RJ – SAO PAULO/SP (Decisão SUPAS nº 2.913, de 29 de novembro de 2024, revogada).
* SAO PAULO/SP – GOVERNADOR VALADARES/MG (Decisão SUPAS nº 2.927, de 04 de dezembro de 2024, revogada).
* NATAL/RN – SAO PAULO/SP (Decisão SUPAS nº 2.932, de 04 de dezembro de 2024, revogada).
* NATAL/RN – SALVADOR/BA (Decisão SUPAS nº 411, de 26 de março de 2025, revogada).
* BRASILIA/DF – SAO PAULO/SP (Decisão SUPAS nº 413, de 26 de março de 2025, revogada).
* BRASILIA/DF – GOIANIA/GO (Decisão SUPAS nº 414, de 26 de março de 2025, revogada).
As decisões também estabelecem que, caso existam bilhetes emitidos após a data de publicação destas decisões (28 de maio de 2025), a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros. Esses direitos incluem, em especial, a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da BusX Ltda. Essa obrigação está em conformidade com a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Todas estas decisões entraram em vigor na data de suas publicações.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

