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ANTT autoriza 21 empresas para serviço de fretamento interestadual

Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros foram publicadas nesta quinta-feira (22)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 696 e nº 697, que autorizam um total de 21 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

A Decisão SUPAS nº 696 autorizou 10 empresas, enquanto a Decisão SUPAS nº 697 autorizou outras 11 empresas para este tipo de serviço.

As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

As decisões também estabelecem que a não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT. Além disso, a nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada caso se verifique a ilegalidade do ato, e a autorização pode ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A não observância das disposições das decisões pode implicar na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Conforme as decisões, será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das respectivas decisões.

Ambas as decisões entraram em vigor na data de suas respectivas publicações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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