Ícone do site Diário do Transporte

ANTT nega pedido de supressão de seções em linha Salvador/BA-Recife/PE da Expresso São Luiz

Decisão da Superintendência de Passageiros indefere o pedido porque a empresa não completou o período mínimo de 12 meses de operação exigido após a emissão do TAR

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou a Decisão Supas Nº 607, de 7 de maio de 2025, que indefere solicitação da Expresso São Luiz para a supressão de seções da linha Salvador/BA-Recife/PE.

A decisão, proferida pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, indeferiu o pedido que visava modificar o Termo de Autorização (TAR) de número BAPE0045024.

O TAR foi originalmente emitido à Expresso São Luiz por meio da Decisão nº 712, de 1º de outubro de 2024.

O advogado Ilo Löbel da Luz explica que o artigo 33 da Resolução 6033/2023, que definiu as novas regras para o transporte rodoviário interestadual, estabelece que a renúncia está condicionada à observação do período mínimo de atendimento ao objeto do TAR. “Segundo o disposto nos incisos VI e VII do art. 29 da resolução, a supressão de seção não será possível durante o prazo de 12 (doze) meses”, explica Luz.

Ou seja, contando-se do dia que a ANTT publicou a autorização para a linha, a Expresso São Luiz somente poderia solicitar a renúncia a uma seção (mercado) antes de ter completado o período mínimo de operação exigido.

Veja as seções que fazem parte do TAR da linha Salvador/BA-Recife/PE:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile