Decisões foram publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13)
ALEXANDRE PELEGI
Em decisões datadas de 6 de maio de 2025, e publicadas nesta terça-feira (13), o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Juliano de Barros Samôr, autorizou 27 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
As decisões SUPAS nº 586 e nº 587definem que as novas viações autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados a este tipo de serviço. A não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Veja a seguir os dois anexos com a relação das empresas atendidas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
