Ícone do site Diário do Transporte

Real Maia obtém TAR para atuar em rota entre Fortaleza (CE) e Belém (PA)

Decisão da ANTT contempla seções que incluem ligações intermediárias nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Pará

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), emitiu uma decisão para a Real Maia Transportes Terrestres para a emissão de um Termo de Autorização (TAR).

A Decisão Supas nº 537, de 25 de abril de 2025, deferiu o pedido da empresa para concessão do TAR número CEPA0106054, que autoriza a Real Maia a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha que de Fortaleza/CE a Belém/PA.

As seções (trechos intermediários) que a empresa está autorizada a operar nesta linha estão detalhadas no anexo da referida Decisão SUPAS nº 537 (veja abaixo).

Algumas das seções listadas no anexo incluem: Santa Inês/MA-Altos/PI, Fortaleza/CE-Ananindeua/PA, Fortaleza/CE-Belém/PA, Belém/PA-Teresina/PI, Fortaleza/CE-Teresina/PI, entre muitas outras cidades intermediárias nos estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Pará.

De acordo com a decisão, a Real Maia tem um prazo de até 30 (trinta) dias para iniciar a prestação dos serviços, contados a partir do início da vigência do TAR. Este prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que haja motivo justificado. A inobservância deste prazo e condições pode resultar na revogação do TAR.

A operação de linhas com seções em municípios diferentes dos que constam nos TARs delegados à autorizatária é vedada. O Termo de Autorização pode ser extinto caso as condições vigentes sejam alteradas por lei ou regulamentação e a empresa não se adeque após o prazo conferido. A autorizatária também pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, seguindo as regras específicas. A nulidade do TAR será declarada se for verificada ilegalidade no ato, com a SUPAS impedindo os efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, respeitados o direito de defesa. Além disso, o TAR pode ser extinto por cassação se houver perda das condições indispensáveis à sua manutenção ou em caso de infração grave apurada em processo administrativo. A não observância do disposto na decisão pode implicar na aplicação de outras sanções previstas em resolução específica.

VEJA TODAS AS SEÇÕES DA LINHA FORTALEZA/CE-BELÉM/PA:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile