Metrô de São Paulo contrata empresas para operação de bilheterias nas linhas 2-Verde, 4-Amarela, 5-Lilás e 15-Prata

Serviços contemplam a Linha-4 Amarela

Serviços serão executados através de postos de serviços nas estações; contratos totalizam mais de R$ 20 milhões e envolvem a comercialização de bilhetes, cartões e créditos eletrônicos

ALEXANDRE PELEGI

A Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô formalizou contratos com duas empresas para a prestação de serviços de comercialização de bilhetes de passagem, cartões, créditos eletrônicos e outras opções de pagamento de tarifas nas bilheterias do sistema metroviário. Os serviços serão executados através de postos de serviços nas estações.

O primeiro contrato foi firmado com a empresa Progrida – Prestação de Serviços Ltda, e corresponde às linhas 4-Amarela e 5-Lilás, já operadas por concessionárias privadas ViaQuatro e ViaMobilidade, respectivamente. O valor total deste contrato é de R$ 12,2 milhões (R$ 12.209.981,00), com data-base de 01/02/2025.

Já o segundo contrato foi celebrado com a empresa Multservice Prestadora de Servicos Ltda, que inclui a Linha 2-Verde e Linha 15-Prata, atualmente operadas pela estatal paulista. O valor total para este lote é de R$ 8,6 milhões (R$ 8.618.891,76), também com data-base de 01/02/2025. Ambos os contratos totalizam mais de R$ 20,8 milhões.

O prazo de vigência de cada contrato é de 14 meses, contados a partir da data do respectivo instrumento contratual. Os serviços têm um prazo de execução de 12 meses, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço (OS). Cada contrato poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, até o limite de cinco anos

Os serviços, executados sob regime de empreitada por preço unitário, ocorrerão de domingo a sábado, de forma ininterrupta, durante o horário comercial da Companhia do Metrô. Incluem-se datas especiais e eventos/shows patrocinados, onde ao menos um ponto de venda por estação participante deverá ser mantido até o encerramento da operação comercial.

As responsabilidades das contratadas incluem o atendimento aos usuários na distribuição e venda de bilhetes e créditos, assegurando a continuidade do atendimento durante os intervalos dos funcionários. Elas são responsáveis pelo saldo de bilhetes e valores nas bilheterias, devendo seguir o manual de arredondamento tarifário. Diferenças de caixa, cédulas falsas, ou extravio de itens serão glosados do faturamento.

É importante notar que os contratos proíbem a subcontratação total ou parcial dos serviços.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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