Empresa do Grupo Guanabara recebeu novo TAR com 34 seções, conectando cidades como Uberaba/MG e Uberlândia/MG a destinos como Campinas/SP, Ribeirão Preto/SP e São Paulo/SP, entre outros
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), emitiu a Decisão SUPAS nº 530, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), autorizando a Real Expresso a operar serviços de transporte rodoviário.
A ANTT emitiu o Termo de Autorização – TAR nº GOPR0064116 que permite à empresa prestar o serviço regular de transporte rodoviário na linha Goiânia/GO-Curitiba/PR.
O Termo de Autorização cobre diversas seções relacionadas no Anexo da Decisão. São múltiplos trechos conectando cidades como Caldas Novas/GO, Araguari/MG, Aparecida de Goiânia/GO, Goiânia/GO, Uberaba/MG e Uberlândia/MG a destinos como Campinas/SP, Curitiba/PR, Limeira/SP, Pirassununga/SP, Registro/SP, Ribeirão Preto/SP, São Paulo/SP, entre outros.
Veja abaixo a íntegra do anexo, contendo todas as 34 seções autorizadas à Real Expresso.
Conforme a Decisão SUPAS nº 530, a autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR. É admitida uma prorrogação única por igual período, desde que justificada. A inobservância deste prazo e condições resultará na revogação do TAR. É vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TARs delegados.
A Decisão estabelece ainda que o TAR poderá ser declarado nulo quando verificada a ilegalidade do ato. A autorização também poderá ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR ou no caso de infração grave, apuradas em processo administrativo. O descumprimento do disposto nesta Decisão poderá implicar na aplicação de outras sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
