Acordo de cooperação visa viabilizar implantação, melhoramentos e requalificação do entorno de estações, preparando terreno para a concessão que será assumida pelo Grupo Comporte
ALEXANDRE PELEGI
O Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), e o Município de Guarulhos celebraram o Convênio SPI nº 006/2025 em 23 de abril de 2025. O extrato do convênio foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta segunda-feira (28).
O objetivo principal do acordo é estabelecer cooperação para executar obras de implantação, melhoramentos e requalificação do entorno de estações no âmbito do projeto do Lote Alto Tietê. Este projeto compreende a concessão patrocinada da prestação do serviço público de transporte de passageiros sobre trilhos das Linhas 11, 12 e 13 do Estado de São Paulo, atualmente operadas pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).
Dentre as melhorias previstas constam a expansão de 11 quilômetros ao norte da cidade, com quatro novas estações em Guarulhos da Linha 13-Jade.
O Convênio entre o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos prevê a permissão irretratável e irrevogável, concedida pelo Município ao Estado, para executar as obras de ampliação e melhoramento incluídas na concessão do Lote Alto Tietê. Essas obras poderão ser realizadas diretamente pelo Estado ou, indiretamente, por meio de concessão de serviços públicos à iniciativa privada.
O acordo tem vigência de cinco anos a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial. É importante notar que o Convênio em si não tem valor orçamentário. As despesas para a execução das obras correrão por conta do Estado ou da entidade que se responsabilizar pela realização das obras da concessão do Lote Alto Tietê. O custo dessas obras será incluído na respectiva concessão, não sendo necessária reserva orçamentária específica para o convênio.
O projeto do Lote Alto Tietê – Linhas 11, 12 e 13 – foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP) pela Resolução SPI nº 4, de 20 de março de 2023. Estudos de viabilidade econômica, jurídica e operacional embasaram a estruturação e contratação deste projeto na modalidade de concessão patrocinada.
O Grupo Comporte vai assumir a operação das linhas, após ter sido declarado vencedor do leilão de concessão das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade realizado há 30 dias, no dia 28 de março. O conglomerado é liderado pela família do fundador da GOL, Constantino de Oliveira, detém 7 mil ônibus em todo o País, com empresas como Viação Piracicabana, Penha e Expresso União; assumiu recentemente TIC (Trem Intercidades), incluindo a linha 7-Rubi, e detém outras concessões de trilhos, como o Metrô da Grande Belo Horizonte e o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) entre Santos e São Vicente, no Litoral Paulista.
O período de transição entre a assinatura do contrato e a nova concessionária assumir de forma única, sem mais a participação da CPTM na operação, é de dois anos. O período é para evitar os problemas que ocorreram com a transição entre a CPTM e a ViaMobilidade nas linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, que foi de apenas dez meses, tempo considerado insuficiente e que teria sido a explicação, em parte, de questões relacionadas a acidentes e falhas operacionais.
A concessão será por 25 anos e, de acordo com o Governo do Estado, terá um investimento de aproximadamente R$ 14,3 bilhões e irá abranger a construção da estação César de Souza, em Mogi das Cruzes, e a extensão da Linha 13-Jade até Bonsucesso, em Guarulhos. Também está previsto um aporte público para as obras e tecnologia nas das três linhas de cerca de R$ 10 bilhões neste período, incluindo cerca de R$ 2 bilhões em sinalização e sistema de controle dos trens.
Com o resultado do leilão, em 28 de março de março de 2025, o Grupo Comporte, fundado por Constantino de Oliveira, passa a ser responsável também por 124 km de extensão de trilhos que atendem à região do Alto Tietê, o município de Guarulhos e a zona leste da capital.
A cooperação entre o Estado e o Município de Guarulhos é vista como fundamental para o sucesso da implantação do projeto do Lote Alto Tietê, considerando os benefícios para a população das Regiões Metropolitanas de São Paulo e Alto Tietê.
As obrigações do Estado incluem conduzir o processo de licitação do projeto, garantir a execução das obras (direta ou indiretamente), realizar a fiscalização das obras e responder por danos a terceiros decorrentes da execução, salvo dolo ou culpa do Município. O Estado também se compromete a prestar informações e empregar meios para possibilitar o acompanhamento municipal em ações que impactam o Município.
Por sua vez, o Município de Guarulhos se obriga a providenciar a rápida aprovação de obras e serviços, incluindo a emissão de autorizações, alvarás e licenciamentos, cooperando com o Estado e a futura Concessionária. O Município também deverá ceder, a título gratuito, áreas de sua titularidade necessárias para as obras, mediante análise e concordância prévia. Outras obrigações municipais incluem fornecer informações sobre as áreas e legislação local, apoiar eventuais ajustes em leis municipais para facilitar o projeto, e buscar o reconhecimento da não incidência de IPTU sobre os bens da concessão em seu território. O Município também se compromete a receber e conservar as obras em áreas de fruição pública após sua conclusão.
O acompanhamento e a fiscalização do Convênio serão realizados periodicamente pelo Estado. Representantes técnicos das partes serão designados para coordenar e fiscalizar os trabalhos. O Convênio pode ser rescindido por inadimplemento ou denunciado por desinteresse com antecedência mínima de 60 dias. Em caso de rescisão por culpa do Município, podem ser devidos ressarcimentos ao Estado ou à Concessionária por custos e danos.
O documento foi assinado eletronicamente pelo Prefeito de Guarulhos, Sr. Lucas Sanches Promessia, e pelo Secretário Executivo respondendo pela SPI, Sr. Diego Allan Vieira Domingues, na data da assinatura digital.
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho é um documento anexo ao Convênio SPI nº 006/2025 (Anexo II) e o integra para todos os efeitos legais. Ele detalha as ações e condições necessárias para a execução do objeto do convênio.
O Plano cobre os seguintes aspectos:
Metas a Serem Atingidas:
Metas do Estado:
* Realizar a Licitação do Projeto: Conduzir o processo licitatório do Lote Alto Tietê, selecionar concessionária qualificada, publicar edital e celebrar contrato de concessão, garantindo transparência e conformidade legal.
* Garantir, direta ou indiretamente, a Execução das Obras: Assegurar a execução das obras de ampliação e melhoria das Linhas 11, 12 e 13, observando padrões de qualidade, eficiência econômica e legislação.
* Responder por danos a terceiros decorrentes da execução das obras, salvo dolo ou culpa do Município.
* Comunicação e Transparência: Manter comunicação aberta com o Município, fornecendo informações detalhadas sobre o progresso e aspectos técnicos.
Metas do Município:
* Liberação de Áreas e Autorizações: Assegurar a rápida liberação e disponibilização das áreas necessárias e a emissão célere de autorizações, alvarás e licenças para evitar atrasos.
* Cessão Gratuita de Terrenos: Ceder, sem custo, áreas de sua titularidade essenciais para as obras, mediante análise e concordância prévia.
* Adequação Legislativa e Apoio Institucional: Compatibilizar a legislação municipal com as necessidades do projeto (incluindo leis urbanísticas) e apoiar iniciativas que facilitem a implantação e operação.
* Isenção Fiscal: Viabilizar a não incidência de IPTU sobre os bens da concessão (por imunidade recíproca ou lei específica).
* Cooperação e Recebimento das Obras: Cooperar em todas as fases, garantir a boa execução, receber e conservar obras e serviços entregues, especialmente em áreas de fruição pública.
Etapas de Execução (Cronograma):
Ano 1:
* Meses 1 a 6: Modelagem do Projeto. Cooperação do Município para levantamento de informações (legislação, titularidade de terrenos, autorizações).
* Meses 7 a 12: Licitação e Assinatura do Contrato. Estado elabora e publica o edital de licitação, seleciona a concessionária e assina o contrato de concessão.
Anos 2 a 5: (Essas etapas são contínuas ou sequenciais após o Ano 1)
* Continuação do processo de liberação de áreas e cumprimento das autorizações.
* Emissão de autorizações, alvarás e licenças pelo Município.
* Cessão gratuita de terrenos de titularidade do Município.
* Execução das obras de ampliação e melhoramento das Linhas 11, 12 e 13.
* Fiscalização contínua das obras pelo Estado.
* Apoio do Município à concessionária e ao Estado.
* Realização de ajustes legislativos necessários.
* Conclusão das obras e entrega das áreas de fruição pública ao Município.
* Recebimento e início da conservação das obras pelo Município.
O cronograma deve considerar o cronograma de execução da futura concessão, e os prazos devem ser interpretados em conjunto.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
