Ícone do site Diário do Transporte

ANTT mantém cautelar contra Viação Garcia que suspendeu operações das linhas Porecatu/PR x São Paulo/SP e Presidente Prudente/SP x Porecatu/PR, mas análise de mérito continua

Empresa recorreu à justiça e obteve liminar que suspendeu a medida da ANTT, permitindo que o serviço continuasse a operar

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Diretoria Colegiada, decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Viação Garcia. A decisão, formalizada na Deliberação nº 140, de 24 de abril de 2025, mantém a medida cautelar que suspendeu as operações das linhas Porecatu/PR x São Paulo/SP e Presidente Prudente/SP x Porecatu/PR.

A medida cautelar original teve origem em uma denúncia apresentada pela Viação Andorinha à ANTT. A denúncia alegava que a Viação Garcia estaria operando de forma incorreta, utilizando uma conexão em Porecatu/PR entre os serviços interestaduais São Paulo-Porecatu e Porecatu-Presidente Prudente. Segundo a Andorinha, essa conexão de duas linhas interestaduais estaria funcionando na prática como uma única linha interestadual entre São Paulo e Presidente Prudente.

Em resposta à denúncia, a ANTT havia expedido uma portaria (nº 101) em dezembro de 2024, suspendendo a operação dessas duas rotas em caráter cautelar. Contudo, a Viação Garcia recorreu à justiça e obteve uma liminar que suspendeu a medida cautelar da ANTT, permitindo que o serviço continuasse a operar.

A Deliberação nº 140 analisada pela Diretoria Colegiada da ANTT focou apenas na legalidade e nas formalidades da aplicação da medida cautelar inicial, conforme os regulamentos da agência. A Diretoria não analisou o mérito das alegações originais feitas pela Andorinha ou pela fiscalização inicial. O entendimento da ANTT, neste ponto, foi de que havia indícios suficientes para a aplicação da medida cautelar.

A análise sobre se as alegações originais estavam corretas ou se as questões apontadas já foram corrigidas será feita em breve, em um processo administrativo separado, que ainda está em curso.

A Viação Garcia, por sua vez, já demonstrou e comprovou a total lisura de sua operação neste processo administrativo. Segundo informações, todas as questões apontadas na denúncia da Andorinha e na fiscalização inicial já foram sanadas, corrigidas e implementadas. A empresa afirma que está operando as duas linhas interestaduais (Porecatu/PR x São Paulo/SP e Presidente Prudente/SP x Porecatu/PR) da forma correta.

A operação correta, segundo a empresa, envolve dois direitos de passagem separados. O passageiro embarca em São Paulo, desembarca em Porecatu, e embarca em outro veículo para a viagem de Porecatu a Presidente Prudente. São duas viagens e dois bilhetes de passagem separados, com o passageiro sabendo previamente que está comprando para as rotas separadas. A empresa ressalta que não está vendendo uma única linha intermunicipal (interestadual) direta de Prudente para São Paulo, mas sim serviços interestaduais com conexão e troca de veículos em Porecatu.

A fiscalização da ANTT já teria inspecionado a operação “in loco” em Presidente Prudente e verificado que a operação está correta. Diante disso, a tendência é que a questão seja resolvida, a medida cautelar seja revogada e o processo administrativo seja arquivado em breve.

É importante notar que a Deliberação nº 140 abordou apenas a legalidade da medida cautelar inicial, enquanto o mérito das alegações e a conformidade atual da operação serão decididos no processo administrativo futuro.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile