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Concessão de alvarás de vans em Suzano (SP) é anulada por decisão judicial

Foto de arquivo

Judiciário da Comarca do município atende pedido do Setmetro e questiona legalidade dos atos da prefeitura

ALEXANDRE PELEGI

O Judiciário da Comarca de Suzano declarou a nulidade de todos os alvarás de vans, determinando que a Prefeitura de Suzano se abstenha de qualquer ato referente à legislação que trata do assunto durante sua concessão. A decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível do Forum de Suzano julgou procedente a ação para atender ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da Região Metropolitana de São Paulo – SETMETRO.

A ação civil pública proposta pelo SETMETRO questionava a nulidade de todos os alvarás de permissão concedidos às vans na cidade de Suzano, e foi interposta contra a Prefeitura Municipal de Suzano, tendo como assistente a Coopersuzan – Cooperativa de Transporte de Passageiros de Suzano.

Como resposta, a decisão da Justiça determinou a juntada dos estudos que precederam a permissão do serviço complementar pela Municipalidade, contudo, as informações cedidas pelo Município confirmam que não houve estudo prévio para as permissões.

O sistema de vans, denominado transporte complementar, serve como complemento ao serviço de transporte coletivo regular (ônibus). Em Suzano, a prefeitura concedeu 144 alvarás de permissão para esse serviço, sob a justificativa que essas permissões iriam agregar qualidade e segurança na oferta do transporte público aos usuários. As vans operariam em diversas linhas da cidade, incluindo aquelas com estudos técnicos regulares que indicassem áreas que demandassem essa complementação

A Prefeitura de Suzano alegou em sua defesa que todas as concessões dos alvarás foram feitas de acordo com a Lei Municipal. Em sua decisão, o Juiz da 2ª Vara Cível de Suzano afirmou que determinou a juntada dos estudos para complementar a permissão municipal, mas os documentos apresentados confirmaram a ausência de estudo prévio.

O SETMETRO fundamentou sua defesa na legislação municipal, especialmente na Lei nº 4.201, de 06 de dezembro de 2007, que define a exploração do serviço público do Transporte Coletivo de Passageiros, na modalidade complementar de pequeno porte. O município, por sua vez, descreveu sua própria lei municipal, expedindo alvarás para que os permissionários operassem linhas de forma desgovernada, sem qualquer fiscalização efetiva na execução dos serviços.

O Juiz também afirmou que, diante da ausência de estudo prévio, as permissões não observaram o prescrito em lei, sendo assim nulas.

A sentença da 2ª Vara Cível do Forum de Suzano julgou procedente a ação civil pública, com resolução de mérito, para ANULAR as 144 permissões de transporte complementar das vans municipais, e concedeu à Prefeitura o prazo de 120 dias para concessão de novas permissões desse serviço desde que seja feito mediante estudo técnico prévio, no prazo estipulado e de forma improrrogável.

O Ministério Público da Comarca de Suzano é parte na ação civil pública, na qualidade de guardião dos interesses coletivos. A Prefeitura ingressou com embargos de declaração contra a sentença.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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