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ANTT revoga autorização da Expresso Princesa dos Campos, publicada em duplicidade, para linha interestadual São Miguel d’Oeste (SC) – São Paulo (SP)

Decisão da agência foi apenas para corrigir erro na publicação; na prática, rota continua sendo atendida pela empresa com sede no Paraná

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a Decisão SUPAS nº 815, de 2 de outubro de 2024, que havia adequado a Licença Operacional nº 89 e emitido o Termo de Autorização – TAR nº SCSP0145004 à Expresso Princesa dos Campos. A Portaria nº 815 concedia autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha São Miguel D’oeste  (SC) – São Paulo (SP).

A revogação ocorreu porque a ANTT havia publicado duas decisões com o mesmo objeto: as de número 815 (hoje cancelada) e a de número 817. Veja abaixo o print das duas decisões.

A revogação foi publicada por meio da Decisão SUPAS nº 479, de 9 de abril de 2025, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e publicada nesta quarta-feira (16). A nova decisão, que entra em vigor na data de sua publicação, torna sem efeito a autorização anteriormente concedida à Expresso Princesa dos Campos para operar a referida linha e suas seções.

A Portaria nº 817, ainda vigente, detalha em seu Anexo diversas seções relacionadas à linha interestadual, incluindo trechos como Barracão/PR-São Paulo/SP, Francisco Beltrão/PR-São Miguel D’Oeste/SC e São Miguel D’Oeste/SC-São Paulo/SP, entre outros.

 

DECISÃO 817 SEGUE VALENDO:

DECISÃO 815 FOI CANCELADA POR SER IDÊNTICA À 817:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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