Decisão da ANTT impede a empresa de operar simultaneamente trecho comum das linhas Barra do Garças/MT – São Paulo/SP e Rio Verde/GO-Aporé/GO, com tráfego via Caçu/GO
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Expresso Itamarati para realizar uma operação conjunta entre a linha interestadual Barra do Garças/MT – São Paulo/SP (prefixo nº MTSP0100012) e a linha intermunicipal Rio Verde/GO-Aporé/GO (prefixo nº 7308.1246-00), com tráfego via Caçu/GO.
A decisão, formalizada pela DECISÃO SUPAS nº 463, de 8 de abril de 2025, foi publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) nesta terça-feira (15). O superintendente considerando o disposto na Resolução nº 6.033/2023 que regulamenta o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização, negou o pleito da empresa.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
