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Andorinha, Pássaro Marron, Rápido Campinas e Ultra recebem autorização da Artesp para alterar linhas intermunicipais

Agência também atendeu a pedidos de modificações para a Viação Atibaia e Jandaia Transportes

ALEXANDRE PELEGI

O Diretor de Procedimentos e Logística da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) publicou várias autorizações nesta terça-feira, 08 de abril de 2025, para alterações na operação de linhas rodoviárias no estado.

As autorizações foram concedidas a oito empresas distintas, cada uma com características específicas em relação ao tipo de serviço e às rotas a serem operadas.

Entre as autorizações em caráter efetivo, destaca-se a permissão para a Empresa Princesa do Norte operar a linha rodoviária entre Ourinhos e São Paulo.

A Empresa de Transportes Andorinha também obteve aprovação efetiva para as linhas rodoviárias ligando Presidente Prudente a São Paulo e de Presidente Prudente a Franca.

Adicionalmente, a Rápido Luxo Campinas foi autorizada, em caráter efetivo, a operar a linha semiurbana entre Jundiaí e Cajamar, e a Viação Atibaia São Paulo poderá operar efetivamente a linha rodoviária entre São Paulo e Atibaia.

Diversas outras linhas receberam autorização em caráter experimental por um período de 90 (noventa) dias.

A Empresa de Ônibus Pássaro Marron poderá operar as linhas rodoviárias entre São Paulo e São Sebastião, São Paulo e Ubatuba, São Sebastião e São Paulo e São Paulo e Ilhabela. A mesma empresa também foi autorizada a operar, em caráter experimental, a linha rodoviária entre Santa Branca e Caraguatatuba.

A Ultra S/A – Transportes Interurbanos obteve autorização experimental para as linhas rodoviárias entre São Paulo e Guarujá, e São Paulo e Santos.

Por fim, a Jandaia Transportes e Turismo foi autorizada experimentalmente a operar a linha semiurbana entre Presidente Prudente e Taciba.

De acordo com os documentos, as empresas permissionárias deverão iniciar a operação das linhas com autorização efetiva após a publicação.

Já as linhas com autorização experimental deverão iniciar a operação em até quinze dias após a publicação.

Todas as operações deverão seguir as tabelas de horários e distâncias (itinerário A, e em alguns casos, itinerários A e B) definidas pela STC.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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