Serviços atendem aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e Bahia. (Veja na reportagem a relação completa das linhas)
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
O Diário do Transporte traz de forma exclusiva, em primeira mão, nesta segunda-feira, 31 de março de 2025, que o juiz Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região), reconsiderou a própria decisão e voltou a suspender 22 linhas da Viação Águia Branca que ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já havia impedido de operar após ação administrativa da Nova Itapemirim-Suzantur.
Os serviços atendem aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e Bahia. (Veja mais à frente nesta reportagem a relação completa das linhas)
A alegação para o ato da ANTT é que as linhas, da forma como estavam sendo operadas, contrariavam as atuais regras do sistema de ônibus interestaduais (novo marco regulatório).
Na decisão, o magistrado destaca que a ANTT deve ter respeitado o poder administrativo de deliberar sobre o setor que regula e que as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.
A ANTT, nas palavras do juiz Itagiba Catta Preto Neto, admitiu que errou ao conceder as autorizações para a Águia Branca.
A própria ANTT esclarece que houve erro na emissão das autorizações, uma vez que se tratavam de mercados já atendidos por outras empresas e que a concessão contrariava a Lei nº 14.298/2022, bem como determinações do STF (ADIs 5549 e 6270) e do TCU(Processo nº 033.359/2020-2); A revogação das autorizações se deu no exercício regular do poder de autotutela da Administração, precedida de processo administrativo instaurado a partir de provocação de terceiros interessados, como a Transportadora Turística Suzano Ltda., que demonstrou ser operadora legítima nos mercados afetados – diz trecho do despacho.
O advogado da Nova Itapemirim-Suzantur, Gustavo Lopes, declarou ao Diário do Transporte, nesta segunda-feira, 31 de março de 2025, que a postura da Águia Branca foi contraditória
“Muito causa estranheza a postura da Águia Branca que, publicamente se declara em prol do marco regulatório, mas na prática, desrespeitava as novas regras com estas autorizações. Mais uma vez, o TRF mostrou que é guardião e operador da Justiça. Todos somos favoráveis à concorrência, mas de forma justa e que respeite as regras” – disse o advogado.
Cronologia:
13 de fevereiro de 2025: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em reunião no dia 13 de fevereiro de 2025, atendeu diversos recursos interpostos pela Suzantur – Transportadora Turística Suzano, que opera como Nova Itapemirim, contra linhas autorizadas à Viação Águia Branca. A Suzantur alegou que entre as normas que teriam sido desrespeitadas para as autorizações terem sido concedidas para a Águia Branca estão a ausência da análise técnica de todo o mercado onde as linhas estão inseridas; preferência a trechos sem oferta ou com pouca oferta de serviços e porque a Águia Branca havia desistido de uma ação judicial que pedia que a agência federal analisasse os pedidos.
17 de fevereiro de 2025: A Águia Branca consegue uma limiar (decisão provisória) do juiz Itagiba Catta Preto Neto para restabelecer as linhas. As operações da empresa continuam até que sejam realizadas todas as viagens relativas à bilhetes vendidos de forma antecipada e até que haja, eventualmente, quem substitua a Águia Branca nas linhas. Esta substituição só deveria ocorrer, de acordo com a decisão, com o surgimento de fatos novos e ao fim do processo administrativo. Caso contrário, não se justifica e tudo continua como antes.
31 de março de 2025: O Diário do Transporte trouxe de forma exclusiva, em primeira mão, no dia 31 de março de 2025, que o juiz Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região), reconsiderou a própria decisão e voltou a suspender 22 linhas da Viação Águia Branca que ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já havia impedido de operar após ação administrativa da Nova Itapemirim-Suzantur.
Na decisão, o magistrado destacou que a ANTT deve ter respeitado o poder administrativo de deliberar sobre o setor que regula e que as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.
A ANTT, nas palavras do juiz Itagiba Catta Preto Neto admitiu que errou ao conceder as autorizações para a Águia Branca.
A própria ANTT esclarece que houve erro na emissão das autorizações, uma vez que se tratavam de mercados já atendidos por outras empresas e que a concessão contrariava a Lei nº 14.298/2022, bem como determinações do STF (ADIs 5549 e 6270) e do TCU(Processo nº 033.359/2020-2); A revogação das autorizações se deu no exercício regular do poder de autotutela da Administração, precedida de processo administrativo instaurado a partir de provocação de terceiros interessados, como a Transportadora Turística Suzano Ltda., que demonstrou ser operadora legítima nos mercados afetados – diz trecho do despacho.
03 de abril de 2025: A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) formalizou a extinção dos TARs (Termos de Autorização de Serviço Regular) da Viação Águia Branca e notificou a empresa do Espírito Santo oficialmente por meio da Gerência Operacional de Transporte de Passageiros. O Diário do Transporte teve acesso à documentação oficial, assinada pelo Superintende da área de passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e informa ao leitor com exclusividade.
As linhas são:
Colatina/ES – Campinas/SP
Guarapari/ES – Viçosa/MG
Barra do Choca/BA – São Bernardo do Campo/SP
Barra do Choca/BA – Campinas/SP
Paramirim/BA – São Bernardo do Campo/SP
Rio de Janeiro/RJ – Coronel Fabriciano/MG
Rio de Janeiro/RJ – Curitiba/PR
Rio de Janeiro/RJ – Governador Valadares/MG
Rio de Janeiro/RJ – Vitória da Conquista/BA
São Paulo/SP – Ipatinga/MG
São Paulo/SP – Governador Valadares/MG
Vitória/ES – Osasco/SP
Feira de Santana/BA – Umbaúba/SE
Vitória/ES – Itueta/MG
Nova Iguaçu/RJ – Guarapari/ES
Camaçari/BA – Penedo/AL
Petrolina/PE – Aracaju/SE
Feira de Santana/BA – Macaé/ RJ
Vila Velha/ES – Niterói/RJ
Aracaju/SE – Rio de Janeiro/RJ
Resende/RJ – Curitiba/PR
Rio de Janeiro/RJ – Registro/SP
TODO O MERCADO RODOVIÁRIO DE OLHO:
Como havia mostrado o Diário do Transporte, a decisão da Diretoria Colegiada da ANTT despertou atenção de todo o mercado rodoviário porque poderia haver impactos em outras empresas.
Um dos pontos que mais havia chamado a atenção era que, diante das desistências de ações judiciais contra a ANTT pedindo análise de mercados e, assim se adequarem às novas regras, se mantida decisão colegiada do órgão que atendeu a Suzantur, as empresas poderiam ficar vulneráveis às representações de outras companhias, mesmo que não concorressem diretamente nos trechos.
A Águia Branca tinha pedido à ANTT que o recurso administrativo da Suzantur fosse negado, mas se fosse aceito, só englobasse as linhas que concorriam diretamente com os trajetos da empresa de Santo André, com um prazo de 180 dias para paralisação.
Mas isso foi negado pela Diretoria Colegiada da ANTT após parecer da Procuradoria. Ou seja, foi determinada paralisação imediata das novas linhas para a Águia Branca em trajetos que concorram ou não com a Nova Itapemirim/Suzantur.
Se a Águia Branca não conseguisse reverter e o entendimento fosse mantido, qualquer empresa poderia pedir para barrar a liberação da outra, mesmo que não seja concorrente direta.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
