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ANTT arquiva pedido de autorização da Mactur Fretamentos, de Valinhos (SP), para operar mercados rodoviários

Decisão da agência seguiu regulamentação específica para o arquivamento de processos

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Mactur Fretamentos, empresa com sede em Valinhos (SP).

A decisão foi publicada sob o número 407, datada de 25 de março de 2025, e assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.

A decisão fundamenta o arquivamento no disposto no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que determina que “Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a transportadora será comunicada para saná-la. Caso não haja manifestação da transportadora em um prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de comunicação de que trata o caput, o processo será arquivado”.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, nesta segunda-feira, 31 de março de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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