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TRIP em Xeque: Nova liminar da Justiça Federal abala pilar do Novo Marco Regulatório da ANTT

Decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) favorável à Danistur contesta regras das janelas, e abre precedente para abertura sem restrições de mercados no transporte rodoviário interestadual

ALEXANDRE PELEGI

O conto “A Cadeira”, presente no livro “Objecto Quase” de José Saramago, narra a história de uma cadeira de madeira consumida por cupins (ou, mais precisamente, anóbios) que desaba junto ao homem que nela se senta, Antônio Salazar. A narrativa se concentra no gradual ‘esfacelamento’ da cadeira, ou, em termos mais específicos, da sua perna.

De maneira semelhante, o Novo Marco Regulatório do TRIP (Resolução ANTT nº 6.033/2023) aparenta estar em um processo de ‘esfacelamento’, o que se torna evidente nas janelas de abertura de mercados, que estabelecem diretrizes para a entrada de novos operadores e a concessão de autorizações.

Esta é a observação do advogado especialista em direito regulatório, Ilo Löbel da Luz, que mais uma vez o Diário do Transporte entrevista_.

Luz afirma que à medida que o Novo Marco Regulatório do TRIP enfrenta esses desdobramentos jurídicos e administrativos, a fragilidade de sua estrutura se torna cada vez mais evidente. A inspiração na história da cadeira de Saramago serve como um alerta sobre a necessidade de reforçar as bases dessa regulamentação, para que não sucumba a pressões externas ou internas, mas consiga promover um ambiente de competição saudável e sustentável. “O desfecho dessa narrativa ainda está por ser escrito, e será responsabilidade dos stakeholders assegurar que a cadeira, por mais desgastada que esteja, não desabe completamente”, diz o advogado Ilo Löbel da Luz.

Segue a entrevista:

Diário do Transporte: Pelo visto, o Novo Marco Regulatório do TRIP, aprovado pela ANTT no final de 2023, está sob pressão. Uma nova liminar concedida pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF vem complicar ainda mais a situação. Você poderia nos contextualizar sobre qual é essa decisão e qual o impacto dela?

Ilo Löbel da Luz: Trata-se da decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) nesta quarta-feira, 26 de março de 2025, no âmbito de um Mandado de Segurança Cível impetrado pela Danistur Transporte Rodoviário. Ela representa um marco importante na discussão sobre a implementação do Novo Marco Regulatório do TRIP, estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

 

Diário do Transporte: Poderia detalhar o que motivou essa ação judicial e qual foi o entendimento do juiz ao conceder a liminar?

Ilo Löbel da Luz: A Danistur impetrou o mandado de segurança contra uma decisão da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) da ANTT, que havia indeferido um pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) sob o argumento de que os mercados de interesse da empresa não estavam incluídos nas chamadas “janelas de abertura”. A empresa alegou que a exigência de submissão a essas janelas, com limitação do número de autorizações por mercado, contraria o art. 47-B da Lei nº 10.233/2001, que estabelece a concorrência plena como regra no setor, admitindo limitações apenas em casos de inviabilidade operacional.

 

Diário do Transporte: E o que o juiz concluiu?

Ilo Löbel da Luz: Ao analisar o caso, ele entendeu que havia plausibilidade jurídica no argumento da Danistur. Ele destacou que a imposição de restrições genéricas a mercados considerados viáveis configura um excesso do poder regulamentar da ANTT, desrespeitando a legislação federal e a jurisprudência consolidada. A decisão cita inclusive o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 5549, que veda a limitação concorrencial em mercados viáveis como regra, e uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) (Acórdão TCU nº 230/2023) que determinou à ANTT o respeito à livre concorrência.

 

Diário do Transporte: E quais são os principais pontos da decisão liminar? O que a ANTT foi ordenada a fazer?

Ilo Löbel da Luz: A decisão liminar determinou que a ANTT adote as providências necessárias para admitir e processar o requerimento da Danistur sem exigir a submissão dos mercados viáveis à janela de abertura com limitação de autorizações.

Além disso, a agência terá de se abster de condicionar a emissão do Termo de Autorização (TAR) ao cumprimento de artigos específicos da Resolução ANTT nº 6.033/2023 (arts. 15, §1º, 17, II, “a”, 54, §1º, e 57, §1º, II), naquilo que contrariar o art. 47-B da Lei nº 10.233/2001.

E, por fim, informe no prazo legal se algum dos mercados listados pela Danistur foi expressamente declarado inviável, com motivação técnica específica.

 

Diário do Transporte: Em suma, a liminar suspende, para o caso da Danistur, a aplicação das regras das janelas de abertura e a limitação de autorizações previstas na Resolução da ANTT, alinhando-se ao princípio da livre concorrência estabelecido na legislação. É isso?

Ilo Löbel da Luz: Exatamente…

 

Diário do Transporte: Como essa decisão se relaciona com a primeira liminar que suspendeu o andamento da janela de abertura extraordinária, mencionada em outras análises do Novo Marco Regulatório?

Ilo Löbel da Luz: Essa nova liminar concedida à Danistur representa mais um golpe na estrutura do Novo Marco Regulatório, seguindo a linha da liminar anterior da 6ª Vara Federal Cível do SJDF concedida à AMOBITE. Enquanto a primeira liminar questionava o próprio mecanismo das janelas de abertura extraordinárias e a limitação de autorizações, esta segunda decisão vai além, ordenando a ANTT a processar pedidos de mercado independentemente do cumprimento dos critérios de ambas as janelas – tanto a extraordinária quanto a ordinária. Isso reforça a percepção de um ‘esfacelamento’ do marco regulatório, como bem apontado em algumas análises.

 

Diário do Transporte: Qual o impacto dessa decisão para o setor de transporte rodoviário de passageiros? Podemos esperar mudanças significativas na entrada de novas empresas no mercado?

Ilo Löbel da Luz: Certamente. Essa decisão, assim como a anterior, tende a facilitar a entrada de novas empresas no mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros, uma vez que a principal barreira imposta pelo Novo Marco Regulatório – a necessidade de aguardar as janelas de abertura e a potencial limitação de autorizações – está sendo judicialmente relativizada. Isso pode levar a um aumento da concorrência no setor, o que, em tese, pode beneficiar os usuários com mais opções e potencialmente preços mais competitivos.

No entanto, é importante ressaltar que essa é uma decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, e ainda cabem recursos por parte da ANTT. O futuro do Novo Marco Regulatório do TRIP ainda é incerto e dependerá dos próximos desdobramentos judiciais e das eventuais reformulações que a agência reguladora possa vir a implementar.

 

[LEIA A ÍNTEGRA DA LIMINAR CONCEDIDA À DANISTUR]

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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