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Expresso São Luiz vai operar linha Salvador/BA -Natal/RN

Empresa recebeu autorização da ANTT para operar o serviço regular de transporte de passageiros entre as duas capitais do Nordeste com 32 seções

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 327, de 7 de março de 2025, que autoriza a Expresso São Luiz a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Salvador/BA-Natal/RN.

A emissão do Termo de Autorização – TAR nº BARN0045032 foi concedida em conformidade com diversos artigos de resoluções da ANTT.

A decisão determina que a empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias a partir do início da vigência do TAR. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante justificativa. A inobservância desse prazo pode levar à revogação da autorização.

É importante notar que a Expresso São Luiz está vedada de operar a linha com seções em municípios distintos dos que constam no TAR delegado (anexo abaixo).

A decisão também estabelece as condições para a extinção do TAR, que pode ocorrer por plena eficácia devido a alterações na legislação ou regulamentação, por renúncia da autorizatária, seguindo as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023, ou por declaração de nulidade em caso de ilegalidade. Em situações de ilegalidade, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) deverá impedir e desconstituir os efeitos jurídicos do ato, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O TAR também poderá ser extinto por cassação em casos de perda das condições indispensáveis à sua manutenção, conforme os arts. 29, 35 e 38 do Novo Marco Regulatório do TRIIP (Resolução ANTT nº 6.033/2023), ou por infração grave apurada em processo administrativo ordinário, conforme previsto na Resolução 5.083/2016.

A não observância das disposições desta Decisão pode acarretar outras sanções previstas em resolução específica. A Decisão SUPAS nº 327 entra em vigor na data de sua publicação, sexta-feira, 14 de março de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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