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Judiciário do Maranhão obriga melhorias na acessibilidade de ônibus na Grande São Luís (MA)

Segundo a sentença, "é dever da concessionária e dos entes públicos prestar o serviço de forma adequada e satisfatória"

Decisão judicial determina que elevadores de acessibilidade sejam instalados ou consertados em linhas de ônibus específicas, beneficiando usuários com deficiência.

ALEXANDRE PELEGI

O Poder Judiciário do Maranhão (TJMA) proferiu uma decisão determinando que o Estado do Maranhão, o Município de São Luís e a empresa Viper Transporte e Turismo realizem a instalação ou o conserto dos elevadores de acessibilidade nos ônibus que operam nas linhas “Tropical Santos Dumont e Socorrão 2”. A sentença judicial, publicada em 28 de fevereiro de 2025, estabelece um prazo de 15 dias para o cumprimento da medida.

A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendeu a um pedido da Defensoria Pública Estadual, motivado pela reclamação de um pai de uma criança com deficiência. O pai relatou as dificuldades enfrentadas por seu filho ao utilizar as referidas linhas de ônibus para se locomover entre a escola e sua residência, devido à inexistência ou mau funcionamento dos elevadores de acessibilidade. Essa situação causava constrangimentos e dificuldades para a criança e sua família.

Na sentença, o juiz fundamentou sua decisão na Constituição Federal e na Lei nº 10.098/2000, que estabelece os requisitos de acessibilidade para veículos de transporte coletivo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também foi citado, o qual garante que veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, bem como suas instalações, devem ser acessíveis para todas as pessoas.

Apesar de o Estado e o Município terem apresentado documentos que comprovavam a fiscalização dos veículos quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade, o juiz considerou essas medidas “ineficientes para resolver o problema”. Ele entendeu que o tratamento dado à população foi “não apenas insatisfatório, mas também desumano, gerando humilhação e constrangimento”, o que configurou violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. O juiz ressaltou o dever da concessionária e dos entes públicos de prestar o serviço de forma adequada e satisfatória.

Além da obrigação de instalar ou consertar os elevadores, a decisão judicial também condenou cada um dos réus ao pagamento de 20 mil reais por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, bem como ao pagamento de 10% sobre o valor da causa, que será destinado ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Maranhão (FADEP). O juiz concluiu que os fatos “extrapolaram os transtornos normais da vida em sociedade, tornando imprescindível a reparação por danos morais coletivos”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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