ANTT autoriza inclusão de atendimento para Aparecida (SP)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da Viação Sampaio, do Grupo Guanabara, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RJSP0284055, referente à linha Rio de Janeiro/RJ-Praia Grande/SP.
A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 293, de 21 de fevereiro de 2025, permite a implantação de novas seções na referida linha.
Horam aprovadas as seguintes seções:
BARRA MANSA/RJ-APARECIDA/SP (seção 19)
RESENDE/ RJ- APARECIDA/ SP (seção 20)
RIO DE JANEIRO/RJ-APARECIDA/SP (seção 21)
A aprovação destas novas seções implica na alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 1.600, de 9 de outubro de 2024, que originalmente emitiu o Termo de Autorização à Viação Sampaio. A Decisão SUPAS nº 1.600 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de outubro de 2024.
A inclusão de uma nova seção intermediária na linha acarreta no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
A decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
