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Viação Sampaio, do Grupo Guanabara, terá novas seções na linha Rio de Janeiro/RJ-Praia Grande/SP

ANTT autoriza inclusão de atendimento para Aparecida (SP)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da Viação Sampaio, do Grupo Guanabara, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº RJSP0284055, referente à linha Rio de Janeiro/RJ-Praia Grande/SP.

A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 293, de 21 de fevereiro de 2025, permite a implantação de novas seções na referida linha.

Horam aprovadas as seguintes seções:

BARRA MANSA/RJ-APARECIDA/SP (seção 19)

RESENDE/ RJ- APARECIDA/ SP (seção 20)

RIO DE JANEIRO/RJ-APARECIDA/SP (seção 21)

A aprovação destas novas seções implica na alteração do anexo da Decisão SUPAS nº 1.600, de 9 de outubro de 2024, que originalmente emitiu o Termo de Autorização à Viação Sampaio. A Decisão SUPAS nº 1.600 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de outubro de 2024.

A inclusão de uma nova seção intermediária na linha acarreta no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

A decisão, assinada por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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