Deliberação da CMCP recomenda formalização de termo aditivo com a concessionária do Trem São Paulo-Campinas para inclusão de investimentos e ajuste financeiro provisório no contrato de concessão
ALEXANDRE PELEGI
A Comissão de Monitoramentos das Concessões e Permissões (CMCP) da Secretaria de Parcerias e Investimentos (SPI) deliberou pela recomendação ao Poder Concedente para a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato de Concessão nº 002/2024 com a Concessionária TIC Trens S.A., referente ao empreendimento EST – 002, Estação Água Branca, do TIC NORTE.
A decisão, registrada na Deliberação CMCP nº 04-132/2025, de 27 de fevereiro de 2025, visa consignar a inclusão de investimentos contingentes ao contrato e a responsabilidade da Concessionária por sua execução.
Apesar da inclusão imediata desses investimentos, a deliberação estabelece que os impactos econômico-financeiros da proposta serão apurados em definitivo após o detalhamento dos projetos técnicos, cronograma de implantação e orçamento final.
Neste momento, foi reconhecido um valor de R$ 1,15 bilhão (R$ 1.153.714.153,28) (atualizado para o 1º ano do Contrato, a preços de junho de 2024) como desequilíbrio econômico-financeiro provisório do Contrato, a ser recomposto à Concessionária na forma a ser definida pelo Poder Concedente. Esse valor foi apurado considerando uma Taxa Interna de Retorno (TIR) de 9,24% e o método de amortização por curva de benefícios, resultando em um Valor Presente Líquido (VPL) de R$ 987.080.520,95 na base do Contrato.
O Termo Aditivo nº 02 também terá como objetivo estabelecer as responsabilidades, matriz de risco e penalidades aplicáveis à Concessionária em razão da alteração contratual.
A deliberação da CMCP ratifica toda a instrução processual e determina que as áreas técnicas competentes adotem as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
A aprovação da recomendação foi unânime entre os membros do Colegiado da CMCP. Fica estabelecido que o valor do desequilíbrio econômico-financeiro será atualizado após a apuração definitiva, conforme previsto no contrato e no Termo Aditivo nº 02.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
