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Justiça do Trabalho anula acordo entre Radial Transporte e funcionária por fraude

Decisão da 2ª Região Trabalhista considerou que houve conluio para prejudicar direitos da trabalhadora; empresa recorreu ao TST

ALEXANDE PELEGI

A Justiça do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo (SP), anulou um acordo homologado anteriormente entre a empresa de ônibus Radial Transporte Coletivo e uma motorista, ao constatar evidências de fraude e simulação de litígio.

A Radial é uma empresa de transporte coletivo que opera na região do Alto do Tietê na Grande São Paulo, principalmente na cidade de Suzano.

A decisão foi proferida em uma ação rescisória movida pela funcionária, que buscava anular o acordo homologado na reclamação trabalhista. A decisão foi assinada no dia 19 de dezembro de 2024. A Radial entrou com recurso junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

A autora alegou que foi induzida a assinar o acordo, sem ter ciência de que estava renunciando a direitos trabalhistas. Segundo ela, a empresa, em conluio com o sindicato, simulou uma lide para forçar o parcelamento das verbas rescisórias e obter quitação geral do contrato de trabalho. Trata-se do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Ônibus Rodoviários Internacionais, Interestaduais, Intermunicipais e Setor Diferenciado de São Paulo, Itapecerica da Serra, São Lourenço da Serra, Embu Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Itaquaquecetuba.

A relatora do caso, Desembargadora Kyong Mi Lee, entendeu que houve “lide simulada”, com o objetivo de fraudar direitos trabalhistas da autora. A magistrada destacou que a empresa e o sindicato agiram em conluio para prejudicar a trabalhadora. A lide simulada é uma prática ilegal que ocorre quando conflitos entre patrões e empregados são forjados no momento da rescisão de um contrato, com o objetivo de pressionar o trabalhador a acionar a Justiça e aceitar um acordo que lhe seja desfavorável.

A Justiça do Trabalho identificou diversas irregularidades no caso, como o ajuizamento de diversas ações pelo mesmo advogado do sindicato, com petições iniciais idênticas e acordos rápidos, em valores inferiores aos devidos. Além disso, foi constatado que a empresa já tinha conhecimento das ações antes mesmo de ser citada.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também investigou o caso e constatou a existência de um “acerto prévio” entre a empresa e o sindicato para constranger os empregados a assinarem acordos prejudiciais.

Diante das evidências, a Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido da autora e anulou o acordo homologado. Além disso, determinou que o MPT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam oficiados para que tomem as providências cabíveis.

A empresa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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