ANTT, no entanto, negou pedido similar da empresa para o trecho de Água Boa/MG para São Paulo/SP
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais Ubatã/BA – Osasco/SP, prefixo nº BASP0015219, e Ubatá/BA – São Paulo/SP, prefixo nº BASP0015145, no trecho de Ubatá/BA para São Paulo/SP. Publicada sob o número nº 258, de 18 de fevereiro de 2025, a decisão determina que a empresa mantenha os quadros de horários das linhas atualizados e compatíveis, sob pena de sanções.
Em contrapartida, a ANTT indeferiu o pedido da mesma empresa para operação simultânea das linhas interestaduais São Paulo/SP – Minas Novas/MG, prefixo nº SPMG0015056, e Água Boa/MG – São Paulo/SP, prefixo nº MGSP0015202, no trecho de Água Boa/MG para São Paulo/SP. A decisão SUPAS nº 290, de 21 de fevereiro de 2025, foi motivada pelo processo administrativo nº 50505.008943/2025-34.
Ambas as decisões, emitidas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, estão em conformidade com a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
