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EMTU reduz em 6,59% valores de contrato do SEC/Ligado, transporte de alunos com deficiência e/ou mobilidade severa reduzida

Empresa pública que gerencia o transporte nas regiões metropolitanas explica que medida visa cumprir exigências do Tribunal de Contas do Estado

ALEXANDRE PELEGI

O Serviço Especial Conveniado (SEC) Ligado, um serviço de transporte gratuito para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, operado pela EMTU nas regiões metropolitanas de São Paulo e Campinas, sofreu uma supressão de 6,59% nos valores pagos aos transportadores credenciados.

A medida foi tomada pela EMTU para atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que exigem a atualização das Ordens de Serviço através do Chamamento Público 001/2023.

Para um dos operadores que conversou com a reportagem, a redução “significa a perda total fos dois ultimos reajustes anuais referente ao contrato do Ligado. Um absurdo tendo em vista o atual aumento de custos operacionais envolvidos no serviço“, disse.

O chamamento público foi para atender a demanda encaminhada pela Secretaria de Educação do Estado e necessidades da EMTU.

A adequação visa garantir a regularidade dos atos administrativos e o cumprimento das recomendações do TCE-SP, assegurando que os valores pagos estejam em conformidade com o chamamento público mais recente.

A EMTU informou ao Diário do Transporte que realizou uma reunião com todos os representantes dos operadores para esclarecer a medida e garantir a transparência do processo.

O custeio da execução do serviço é integralmente absorvido pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

Leia a resposta da EMTU na íntegra:

A EMTU confirma a veracidade do e-mail enviado aos operadores do serviço SEC/LIGADO, informando a supressão de 6,59% nos valores da Ordem de Serviço Especial nº 005/2020 [abaixo]. Essa medida foi tomada para atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que exigem a atualização das Ordens de Serviço, através do Chamamento Público 001/2023.
A supressão é necessária para garantir a conformidade com a legislação vigente, em especial o artigo 125 da Lei nº 14.133/21, que permite ajustes de até 25% no valor inicial atualizado do contrato. A EMTU realizou uma reunião com todos os representantes dos operadores para esclarecer a medida e garantir a transparência do processo.
A adequação visa garantir a regularidade dos atos administrativos e o cumprimento das recomendações do TCE-SP, assegurando que os valores pagos estejam em conformidade com o chamamento público mais recente.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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