Itamarati recebe negativa da ANTT para operações conjuntas de linhas em trechos no estado de Goiás

Ligações indeferidas se referem às ligações de Caçu/GO para Jataí/GO, e de Itajá/GO para Rio Verde/GO

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu dois pedidos da empresa Expresso Itamarati para realizar operações conjuntas de linhas de transporte rodoviário.

As decisões, com data de 28 de janeiro de 2025, foram assinadas pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.

Os pedidos indeferidos da Expresso Itamarati foram os seguintes:

Operação conjunta da linha Primavera do Leste/MT- Santa Fé do Sul/SP, prefixo MTSP0100006, com a linha intermunicipal 7308.1245-00 – Caçu/GO-Caiapônia/GO, via GO-364 e Jataí/GO, no trecho de Caçu/GO para Jataí/GO.

Operação conjunta da linha Barra do Garças/MT – São Paulo/SP, prefixo MTSP0100012, com a linha intermunicipal 7308.1246-00 – Rio Verde/GO-Aporé/GO, via Caçu, no trecho de Itajá/GO para Rio Verde/GO.

As decisões foram tomadas em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com a Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Esta última resolução regulamenta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

Ambas as decisões entraram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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