Também aparecem como interessadas pelas decisões a Artesp e empresas como Rápido Fênix, do Grupo Chedid, Andorinha de Transportes e Reunidas Paulista. Companhia de Tupã vai recorrer de decisões que, segundo empresa, restabelecem monopólio
ADAMO BAZANI
Colaboraram Arthur Ferrari e Vinícius de Oliveira
Em uma série de decisões, o juiz Vanderlei Pedro Costenaro, da 1ª Vara Federal de Tupã, no interior paulista, atendeu ao Grupo Comporte e a ANTT (Agência nacional de Transportes Terrestres) e determinou a suspensão de atendimentos de rotas com embarque e desembarque dentro do estado de São Paulo por linhas interestaduais operadas pela empresa Guerino Sesiscento.
Entre as cidades atingidas estão Jaú, São Carlos, Rio Claro, Jundiaí, Botucatu, Araraquara, no interior paulista, e Santos, no Litoral. Os serviços interestaduais com os atendimentos intermunicipais afetados pelas decisões ligam estados como Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Paraná, Minas Gerais a São Paulo. As linhas continuam, mas em 90 dias, os atendimentos intermunicipais terão de ser suspensos, caso a Guerino Seiscento não consiga reverter as decisões.
Os despachos são desta terça-feira, 28 de janeiro de 2025, mas os efeitos das decisões valem a partir de 30 de março de 2025 para que não haja prejuízos aos usuários que já compraram as passagens e para que a Guerino Seiscento apresente à ANTT as comprovações dos requisitos necessários para a operação conjunta de atendimentos intermunicipais rodoviários nas ligações interestaduais.
O Grupo Comporte, controlado pela família do fundador da Gol Linhas Aéreas, Contantino Oliveira, reúne empresas como Viação Piracicabana, Expresso de Prata, Princesa do Norte, Expresso Itamarati, entre outras.
Também aparecem como interessadas pelas decisões empresas como Rápido Fênix, do Grupo Chedid, e as Empresas Andorinha de Transportes e Reunidas Paulista que, apesar de terem na sociedade membros da família de Constantino Oliveira, não integram formalmente o Grupo Comporte.
A Guerino Seiscento opera por meio de decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas ao atender os recursos das empresas ligadas ao Grupo Comporte e à ANTT, o magistrado entendeu que a questão deve ser de competência da Justiça Federal, uma vez que a ANTT é federal e que as linhas em debate ligam estados diferentes.
Na decisão, o magistrado acata alegações da ANTT e das empresas do Grupo Comporte que dizem que a operação de atendimentos intermunicipais dentro das linhas entre diferentes estados, gera uma concorrência que causa prejuízos às linhas interestaduais.
A operação conjunta não autorizada pela ANTT gera prejuízos ao serviço interestadual e aos usuários, como aumento do tempo de viagem, atrasos e menor número de ônibus e motoristas na operação regular; – Há risco de dano reverso decorrente da manutenção da tutela, além de violação dos princípios constitucionais da separação dos poderes e da razoabilidade; Pois bem. O transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público de competência da União, a ser explorado diretamente ou mediante delegação, nos termos do art. 21, XII, “e”, da Constituição Federal. Por sua vez, a exploração dos trechos rodoviários intermunicipais é de competência dos Estados.
Ainda de acordo com a decisão, uma operação conjunta, ou seja, uma linha interestadual fazer atendimentos intermunicipais, deve seguir a uma série de determinações da ANTT, como comprovar que horários e rotas não são sobrepostos a outras linhas que operam os mesmos trajetos.
De acordo com os fundamentos da ANTT, para que uma transportadora autorizada a operar linhas interestaduais possa também explorar trechos intermunicipais dessas linhas, utilizando os mesmos ônibus, é necessário que obtenha não só a autorização do órgão estadual competente (no caso, a ARTESP), como também da própria ANTT. Ocorre que a autorização da ANTT para a chamada “operação conjunta” está condicionada ao preenchimento de uma série de requisitos previstos na Resolução nº 6.033/2023, entre eles a superposição de itinerários e pontos de parada, coincidência de horários e prévia formalização de requerimento administrativo específico perante a Agência. No caso dos autos, a empresa-autora não comprovou ter submetido o requerimento à ANTT.
GUERINO SESICENTO RECORRE E FALA EM FAVORECIMENTO DE MONOPÓLIO:
O Diário do Transporte procurou a Guerino Seiscento diz que vai recorrer e classifica as decisões como um “restabelecimento” de monopólio. A empresa diz ainda que a Artesp, agência que regula os transportes em São Paulo, não realiza a licitação das linhas intermunicipais que operam com autorizações precárias desde 1989 e que há brechas de atendimento na malha dentro do Estado.
A Guerino Seiscento também fez uma projeção em um mapa onde mostra onde há os monopólios que alega.
A nota completa abaixo do mapa cujo grifo é de responsabilidade da Guerino Seiscento:
DECISÃO DO JUIZ DA 1ª VARA FEDERAL DE TUPÃ, DR. VANDERLEI PEDRO COSTENARO REESTABELECE O MONOPÓLIO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO, PREJUDICANDO O TRANSPORTE, AUMENTANDO A TARIFA E FAVORECENDO O GRUPO CONSTANTINO
O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DE TUPÃ, VANDERLEI PEDRO COSTENARO, ALTERA SUA DECISÃO E DETERMINA QUE A GUERINO SEISCENTO DEIXE DE FAZER AS SEÇÕES ESTADUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO NAS LINHAS INTERESTADUAIS, CONTRARIANDO DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA ,JULGADA ,NA CORTE ESPECIAL, QUE MANTEVE AS LIMINARES ESTADUAIS, ESTAS JÁ CONFIRMADAS TAMBÉM , PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ACATANDO UM SIMPLES PEDIDO REVOGAÇÃO DAS LIMINARES FEITAS PELO GRUPO CONSTANTINO JUNTO À VARA FEDERAL DE TUPÃ.
ESSA DEMANDA É DE ANOS, DESDE A EMPRESA EXPRESSO DE PRATA, QUE FOI COMPRADA PELO GRUPO CONSTANTINO, HOJE VIAÇÃO PIRACICABANA, A GUERINO SEISCENTO POSSUI AS LINHAS INTERESTADUAIS, LIGANDO O ESTADO DO MATO GROSSO SUL, DISTRITO FEDERAL, GOIÁS, PARANÁ, MINAS GERAIS A SÃO PAULO, E TEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO NO ESTADO DE SÃO PAULO PARA EFETUAR O SECCIONAMENTO INTERMUNICIPAL NAS LINHAS INTERESTADUAIS.
A ARTESP NÃO LICITA O SISTEMA DESDE 1989, E MANTÉM MONOPOLIZADAS AS LIGAÇÕES DE TODO O INTERIOR PARA A CAPITAL DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATUALMENTE ESSE MONOPOLIO É DO GRUPO CONSTANTINO, QUE ADQUIRIU DO EXPRESSO DE PRATA AS LINHAS DA ALTA PAULISTA, TRANSFORMANDO EM VIAÇÃO PIRACICABANA, COM A ENTRADA DA GUERINO SEISCENTO NAS LINHAS FEDERAIS HOUVE A QUEBRA DO MONOPÓLIO E ESTABELECEU-SE UMA VERDADEIRA CONCORRÊNCIA EM FAVOR DOS USUÁRIOS, COM VEÍCULOS CADA VEZ MAIS NOVO, COM OS REQUINTES E QUALIDADE DE TRANSPORTE, E UMA CONSONÂNCIA ENTRE O SISTEMA ARTESP E ANTT, COM MELHORIAS SIGNIFICATIVAS PARA OS USUÁRIOS, O QUE É SERVIDA EM TODA A MALHA VIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO , LIGANDO CAMPO GRANDE E TRÊS LAGOAS A SÃO PAULO POR TODAS AS RODOVIAS, E MAIS, COM ESSA ALTERAÇÃO A GUERINO SEISCENTO VEIO A ATENDER GRANDE MALHA VIÁRIA QUE NÃO ERA ATENDIDA POR NENHUMA EMPRESA, HAJA VISTA QUE A PAULISTA, E AS MALHAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO POSSUÍA DIVERSAS LIGAÇÕES PARA AS CIDADES DE JAÚ, SÃO CARLOS, RIO CLARO, JUNDIAÍ, BOTUCATU, ARARAQUARA E SANTOS, E MAIS UMA GRANDE GAMA DE CIDADES.
CASO PERMANEÇA ESSA DETERMINAÇÃO FICARIA SUSPENSO TODO O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DENTRO DE ESTADO DE SÃO PAULO, O USUÁRIO SERIA OBRIGADO A EFETUAR BALDEAÇÕES PARA ATINGIR SEUS DESTINOS, SE PAGARIA A TARIFA DA ARTESP QUE É MUITO MAIS CARA QUE DA ANTT, E POR SUA VEZ A GUERINO SEISCENTO FICARIA PROIBIDA DE TRANSPORTAR OS PASSAGEIROS DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, SENDO OS MESMOS, OBRIGADOS A SEREM TRANSPORTADOS PELAS EMPRESAS DO GRUPO CONSTANTINO QUE SERIA EXPRESSO DE PRATA (VIAÇÃO PIRACICABANA) REUNIDAS PAULISTA, ANDORINHA, PRINCESA DO NORTE, EXPRESSO ITAMARATY E VIAÇÃO COMETA, INETITUINDO-SE ASSIM A VOLTA DO MONOPOLIO QUE FOI QUEBRADO DESDE O ANO DE 2016, QUANDO A GUERINO SEISCENTO COMEÇOU A OPERAR AS LINHAS INTERESTADUAIS COM SECCIONAMENTO INTERMUNICIPAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, QUEBRANDO O MONOPOLIO DO GRUPO CONSTANTINO , UMA VEZ QUE A ARTESP E GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO LICITA O SISTEMA ESTADUAL .
O DEPARTAMENTO JURÍDICO JÁ ESTÁ TOMANDO TODAS AS PROVIDÊNCIAS PARA REVERTER O ATO, POIS O MESMO CONTRARIA A COISA JULGADA JÁ NA CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE JÁ JULGOU A MATÉRIA.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaboraram Arthur Ferrari e Vinícius de Oliveira
