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Gontijo tem pedido de operação simultânea negado pela ANTT em trecho Vitória/ES para Governador Valadares/MG

Viação Nacional e Reunidas Paulista tiveram solicitações semelhantes atendidas de Salvador/BA para Itaobim/MG, e de Angra dos Reis/RJ para São Paulo/SP

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu e indeferiu pedidos de empresas de transporte rodoviário para realizar operações simultâneas de linhas interestaduais de ônibus. As decisões foram tomadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e publicadas em diferentes datas de janeiro de 2025.

Decisões Favoráveis:

A Viação Nacional teve seu pedido deferido para operar simultaneamente as linhas interestaduais Salvador/BA – Belo Horizonte/MG (prefixo nº BAMG0102006) e Salvador/BA – Almenara/MG (prefixo nº BAMG0102002) no trecho de Salvador/BA para Itaobim/MG.

A Empresas Reunidas Paulista de Transportes obteve aprovação para operar simultaneamente as linhas Itaguaí/RJ – São Paulo/SP (prefixo nº RJSP0017006) e Angra dos Reis/RJ – São Paulo/SP (prefixo nº RJSP0017017) no trecho de Angra dos Reis/RJ para São Paulo/SP.

Decisão Desfavorável:

O pedido da Empresa Gontijo de Transportes para operação simultânea das linhas Guarapari/ES – Governador Valadares/MG (prefixo nº ESMG0015082) e Vitória/ES – Governador Valadares/MG (prefixo nº ESMG0015214) no trecho de Vitória/ES para Governador Valadares/MG foi indeferido.

As decisões foram baseadas na regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, conforme a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. As operações simultâneas devem respeitar os Termos de Autorização (TAR) especificados.

As empresas autorizadas a realizar operações simultâneas devem manter os horários das linhas atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções administrativas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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