ANTT autoriza 12 empresas para serviço de fretamento interestadual e internacional; confira a relação

Decisão foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 12 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A decisão, publicada em 10 de janeiro de 2025, concede autorização para as seguintes empresas:

As empresas autorizadas devem observar as condições da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normas aplicáveis ao transporte de passageiros em regime de fretamento. A não observância das regras pode resultar na renúncia da autorização, na nulidade do Termo de Autorização e na aplicação de sanções.

A partir da data de publicação da decisão, as empresas já podem acessar o sistema da ANTT para emitir as licenças de viagem.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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