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Viação Garcia suspende na Justiça Federal decisão da ANTT que paralisava linhas da empresa

Decisão afetou as linhas interestaduais Porecatu/PR-São Paulo/SP e Porecatu/PR-Presidente Prudente/SP.

Juiz reconheceu a legitimidade da agência em fiscalizar e punir irregularidades, mas considerou a medida desproporcional e irrazóavel

ALEXANDRE PELEGI

Um juiz federal de plantão suspendeu nesta terça-feira, 24 de dezembro de 2024, a decisão da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que determinava a paralisação imediata das operações da Viação Garcia nas linhas interestaduais Porecatu/PR-São Paulo/SP e Porecatu/PR-Presidente Prudente/SP.

A decisão da ANTT, baseada na Portaria SUFIS nº 101/2024, alegava prática de concorrência desleal e desvirtuamento de normas regulatórias por parte da empresa. Relembre:

EM PRIMEIRA MÃO: ANTT suspende linhas da Viação Garcia em Porecatu (PR)

A Viação Garcia impetrou um Mandado de Segurança, argumentando que a medida foi imposta sem o devido processo legal e causaria graves prejuízos à empresa e aos consumidores, especialmente durante o período de alta demanda do Natal e Ano Novo.

O juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, em sua decisão, reconheceu a legitimidade da ANTT em fiscalizar e punir irregularidades, mas considerou a suspensão das linhas como uma medida desproporcional e irrazóavel. Ele destacou a necessidade de ponderar as consequências da decisão, especialmente o impacto aos consumidores que já haviam adquirido passagens e programado suas viagens para as festas de fim de ano.

“Dessa forma, não entendo razoável prejudicar uma infinidade de consumidores, justamente nessa época do ano. É certo que a justiça concorrencial deve ser preservada, mas,
diante da hierarquia de valores jurídicos, a coletividade dos consumidores deve ser protegida, mormente por existir meios normativos mais adequados à finalidade pretendida pela Administração, que é preservar a justa concorrência entre as empresas de transporte terrestre de passageiros, como multas ou, no mínimo, um regime de transição entre a decisão administrativa e a efetiva suspensão das operações“.

O juiz também ressaltou que a ANTT possui outros meios para garantir a justa concorrência no setor, como a aplicação de multas, sem a necessidade de prejudicar os consumidores.

A decisão judicial determina a suspensão da Portaria SUFIS 101/2024 e impede a ANTT de tomar qualquer medida para paralisar as atividades da Viação Garcia nas linhas mencionadas. A decisão também prevê multa diária de R$ 10.000,00 por viagem não realizada e responsabiliza pessoalmente os agentes da ANTT que descumpram a ordem judicial.

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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