Recursos serão utilizados nos projetos do TIC São Paulo-Campinas, expansão e concessão por PPP das Linhas 11, 12 e 13 da CPTM, Extensão da Linha 4-Amarela até Taboão da Serra e PPP da Linha 6-Laranja
ALEXANDRE PELEGI
O Governador Tarcísio de Freitas promulgou a Lei nº 18.067/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar grandes projetos de infraestrutura no transporte sobre trilhos.
A medida visa a ampliação e modernização de linhas do Metrô, da CPTM e do Trem Intercidades.
Os projetos que receberão os investimentos são:
Modernização e Expansão das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM: projeto inclui a garantia de pagamento para Parceria Público-Privada. O valor aprovado é de até US$ 100 milhões (cerca de R$ 630 milhões); e aporte de recursos para projetos de Modernização e Expansão dos Serviços das Linhas 11, 12 e 13 até o valor de R$ 3 bilhões ou, alternativamente, até o valor de US$ 539,675,115.00 (cerca de R$ 3.407.670.587,67), ainda que em diferentes contratações parciais;
Trem Intercidades – Eixo Norte: linha conectará a capital paulista à região metropolitana de Campinas; até o valor de R$ 3,286 bilhões;
Extensão da Linha 4 – Amarela do Metrô – Fase III (extensão até Taboão da Serra): obra será realizada em parceria público-privada. Financiamento até o valor de US$ 400 milhões ou, alternativamente, até o valor de R$ 2,22 bilhões (R$ 2.223.560.000,00), ainda que em diferentes contratações parciais;
Linha 6 – Laranja do Metrô: A nova linha ligará a Brasilândia à Estação São Joaquim, passando pela região da Avenida Paulista. Financiamento de até o valor de R$ 2,26 bilhões).
Além disso, a lei também altera a Lei nº 15.213/2013, no item referente a investimentos para a Implantação do Trecho Grajaú – Varginha da Linha 9 – Esmeralda, a ser executado pela CPTM, até o valor de R$ 550 milhões. Na lei promulgada nesta quinta (19) esse item fica com a seguinte redação:
“ampliação e otimização das Linhas 8 – Diamante e 9 – Esmeralda, do trem metropolitano, até o valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais)”;
A Lei nº 18.067/2024 autoriza o governo a captar recursos por meio de operações de crédito junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, organismos multilaterais e agências de fomento. As taxas de câmbio, juros e demais encargos serão os vigentes no momento da contratação dos empréstimos.
Para garantir o pagamento das operações de crédito, o Estado poderá oferecer contragarantias, como receitas previstas na Constituição Federal. A lei também prevê a possibilidade de cessão de direitos e créditos para assegurar o cumprimento das obrigações financeiras.
Com a aprovação dessa lei, o Governo do Estado de São Paulo demonstra seu compromisso com a melhoria da infraestrutura de transporte público, buscando oferecer mais opções de mobilidade à população e impulsionar o desenvolvimento econômico da região.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
