Proposta altera o Estatuto do Desarmamento e exige que os agentes cumpram requisitos de formação e controle
ALEXANDRE PELEGI
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de trânsito, mesmo fora de serviço. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e exige que os agentes cumpram requisitos de formação e controle.
O texto seguirá direto para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
A aprovação do projeto reconhece a atividade de agente de trânsito como de natureza policial, conforme a Constituição Federal. O texto aprovado define normas gerais para a categoria, incluindo a exigência de nacionalidade brasileira e diploma de nível superior para ingresso na carreira.
Os agentes de trânsito deverão ser servidores públicos com carreira específica e ingresso por concurso, exercendo funções ligadas à fiscalização e à educação no trânsito e à promoção da segurança viária.
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator do projeto, destaca que a proposta regulamenta a Emenda Constitucional 82/14, que trata da segurança viária. Ele ressalta a necessidade de os estados, Distrito Federal e municípios legislarem sobre o tema, já que os agentes atuam nesses entes federativos. O projeto original (PL 2160/23) é de autoria do deputado Nicoletti (União-RR).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
