Gontijo desiste de operar linha internacional de Salvador/BA para Assunção, no Paraguai
Publicado em: 13 de novembro de 2024
ANTT divulgou também nova relação de TAR e LOPs extintos de 52 empresas, como Pássaro Marron, Trans Isaak, Real Expresso e outras
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, pelo terceiro dia, declarou extintos vários Termos de Autorização (TAR) e respectivas Licenças Operacionais (LOP) emitidos nos termos da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
As decisões, publicadas nesta quarta-feira, 13 de novembro de 2024, assim como as publicadas na segunda (11) e terça-feira (12) foram baseadas no artigo 228, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, Novo Marco Regulatório do TRIIP. O § 3º da Resolução trata da extinção do “antigo Termo de Autorização e/ou Licença Operacional”.
Todas as decisões passarão a valer somente a partir do dia 11 de dezembro, daqui a 30 dias. Ou seja, o TAR ainda vale até esta data.
Mas atenção: pelas novas regras, o que era chamado de TAR, na Resolução ANTT nº 4.770/2015, passa a ser chamado de Habilitação da empresa, na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
E o que era chamado de LOP, na Resolução ANTT nº 4.770/2015, passará a ser chamado de TAR, na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
O novo TAR terá vigência com o início da operação das linhas e mercados, a ser feito até 11 de dezembro, com possibilidade de prorrogação até 09 de janeiro de 2025. As transportadoras devem informar o início de operação das linhas e mercados (Novo TAR) via SEI/ANTT.
Desde esta segunda-feira (11) as empresas podem solicitar ajustes nos TARs, como inclusão/exclusão de seções, via protocolo no SEI. Alterações de horários/viagens devem ser feitas no SIGMA.
Para novos TARs, o SIGMA exige que todo o preenchimento seja feito sem interrupções. Caso contrário, a edição não será mais possível. Após a criação, é necessário protocolar o pedido no SEI/ANTT.

LINHAS INTERNACIONAIS
E pela Decisão Supas nº 2.776 a ANTT deferiu o pedido de renúncia de mercado da Gontijo referente ao serviço de transporte regular de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai para a prestação do serviço da linha Salvador/BA – Asuncion/PY.

O artigo 248 da Resolução 6.033/2023 (Novo Marco do TRIIP), expressa o seguinte:
Art. 248. A autorização para o serviço de transporte rodoviário coletivo regular internacional de passageiros observará os tratados, as convenções e os acordos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, atendido o princípio da reciprocidade, bem como cumprirá, no que couber, o disposto nesta Resolução e em normas complementares.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a transportadora deverá, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ter como atividade econômica principal ou secundária o transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional.
Nesta decisão, a agência revogou ainda a Portaria nº 114, de 2016, que homologou a expedição de licenças originárias (documentos de idoneidade) às empresas detentoras de Termo de Autorização e Licença Operacional, para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre Brasil, República Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Na relação de linhas homologadas estão, além da Gontijo, as empresas Catarinense, Andorinha, JBL Turismo, Nordeste Transportes, Pluma, Solimões, Planalto, Unesul, Transportes Turismo, Ouro e Prata e a Viação Umuarama.
Veja a relação a seguir:

VEJA A SEGUIR A RELAÇÃO DAS EMPRESAS COM TAR E LOP EXTINTOS:
DECISÃO SUPAS Nº 2.807 – Termo de Autorização – TAR nº 124 e a Licença Operacional – LOP nº 77 da VIAÇÃO NOVO HORIZONTE. Proibir a comercialização de bilhetes, a partir da publicação desta decisão, para os mercados constantes da linhas abaixo:
I – ITAPAGÉ(CE) – GUARAÍ(TO), prefixo nº 03-0083-00;
II – GOIÂNIA(GO) – FILADÉLFIA(TO), prefixo nº 12-0290-00;
III – IMPERATRIZ(MA) – COUTO DE MAGALHÃES(TO), prefixo nº 15-0037-00;
IV – PRESIDENTE DUTRA(MA) – PORTO NACIONAL(TO), prefixo nº 15-0038-00;
V – PALMAS(TO) – SALVADOR(BA), prefixo nº 23-0003-00; e
VI – MOSQUITO(TO) – PEIXOTO DE AZEVEDO(MT), prefixo nº 23-0013-00.
A empresa deverá manter a operação dos mercados da LOP nº 77 até a data de entrada em vigor desta decisão, para os bilhetes emitidos anteriormente à publicação deste ato.
DECISÃO SUPAS Nº 2.760 – Termo de Autorização- TAR nº 56 e a Licença Operacional- LOP nº 140 da TRANSPORTE TURISMO TIQUIN
DECISÃO SUPAS Nº 2.763 – Termo de Autorização – TAR nº 284 e a Licença Operacional – LOP nº 52 da BRISA ÔNIBUS/GUANABARA
DECISÃO SUPAS Nº 2.764 – Termo de Autorização – TAR nº 255 e a Licença Operacional – LOP nº 235 da EXPRESSO JK
DECISÃO SUPAS Nº 2.765 – Termo de Autorização – TAR nº 182 e a Licença Operacional – LOP nº 147 da TRANSPORTES ÚNICA PETRÓPOLIS
DECISÃO SUPAS Nº 2.768 – Termo de Autorização – TAR nº 55 e a e a Licença Operacional – LOP nº 1 da SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.778 – Termo de Autorização – TAR nº 140 e a Licença Operacional – LOP nº 120 da CABURAÍ TRANSPORTES
DECISÃO SUPAS Nº 2.779 – Termo de Autorização – TAR nº 23 e a Licença Operacional – LOP nº 86 da PRINCESA DO IVAI
DECISÃO SUPAS Nº 2.780 – Termo de Autorização – TAR nº 46 e a Licença Operacional – LOP nº 80 da PÁSSARO MARRON
DECISÃO SUPAS Nº 2.781 – Termo de Autorização – TAR nº 195 e a Licença Operacional – LOP nº 177 da TRANSPORTES SANTA MARIA
DECISÃO SUPAS Nº 2.782 – Termo de Autorização – TAR nº 137 e a Licença Operacional – LOP nº 24 da empresa VIAÇÃO PERNAMBUCANA
DECISÃO SUPAS Nº 2.783 – Termo de Autorização – TAR nº 116 e a Licença Operacional – LOP nº 53 da VIAÇÃO PLATINA
DECISÃO SUPAS Nº 2.784 – Termo de Autorização – TAR nº 212 e a Licença Operacional – LOP nº 181 da VIAÇÃO SETE
DECISÃO SUPAS Nº 2.787 – Termo de Autorização- TAR nº 60 e a Licença Operacional – LOP nº 58 da VIAÇÃO PRETTI
DECISÃO SUPAS Nº 2.788 – Termo de Autorização- TAR nº 138 e a Licença Operacional- LOP nº 126 da ERA TRANSPORTE/REAL BRASÍLIA
DECISÃO SUPAS Nº 2.789 – Termo de Autorização- TAR nº 223 e a Licença Operacional – LOP nº 178 da VIAÇÃO LUXOR
DECISÃO SUPAS Nº 2.790 – Termo de Autorização- TAR nº 294 e a Licença Operacional – LOP nº 205 da NENEM TOUR TRANSPORTE E TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.791 – Termo de Autorização- TAR nº 295 e a Licença Operacional – LOP nº 225 da JJ TURISMO E TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DECISÃO SUPAS Nº 2.792 – Termo de Autorização – TAR nº 106 e a Licença Operacional- LOP nº 35 da VIAÇÃO SERTANEJA – em recuperação judicial
DECISÃO SUPAS Nº 2.793 – Termo de Autorização- TAR nº 180 e a Licença Operacional – LOP nº 202 da LINHARES HOTEL E TURISMO / LINHATUR
DECISÃO SUPAS Nº 2.794 – Termo de Autorização- TAR nº 64 e a Licença Operacional – LOP nº 39 da VIAÇÃO PÁSSARO VERDE
DECISÃO SUPAS Nº 2.795 – Licença Operacional- LOP nº 157 da LEVARE TRANSPORTES
DECISÃO SUPAS Nº 2.796 – Termo de Autorização- TAR nº 126 e a Licença Operacional – LOP nº 54 da REAL EXPRESSO
DECISÃO SUPAS Nº 2.797 – Termo de Autorização- TAR nº 85 e a Licença Operacional – LOP nº 137 da EXPRESSO TRANSPORTES / SAMATUR
DECISÃO SUPAS Nº 2.798 – Termo de Autorização- TAR nº 292 e a Licença Operacional – LOP nº 185 da VIAÇÃO AMARELINHO
DECISÃO SUPAS Nº 2.799 – Termo de Autorização- TAR nº 209 e a Licença Operacional – LOP nº 220 da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.800 – Termo de Autorização- TAR nº 269 e a Licença Operacional – LOP nº 213 da TRANS ISAAK TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.802 – Termo de Autorização- TAR nº 39 e a Licença Operacional – LOP nº 42 da TOTAL / VTR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 2.803 – Termo de Autorização- TAR nº 198 e a Licença Operacional – LOP nº 188 da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO / EXPRESSO CONCORRÊNCIA
DECISÃO SUPAS Nº 2.804 – Termo de Autorização- TAR nº 87 e a Licença Operacional – LOP nº 148 da LOPESTUR-LOPES TURISMO E TRANSPORTES
DECISÃO SUPAS Nº 2.805 – Termo de Autorização- TAR nº 62 e a Licença Operacional – LOP nº 44 da AUTO VIAÇÃO CAMBUÍ
DECISÃO SUPAS Nº 2.806 – Termo de Autorização- TAR nº 270 e a Licença Operacional – LOP nº 51 da UTIL – UNIAO TRANPORTE INTERESTADUAL DE LUXO
DECISÃO SUPAS Nº 2.808 – Termo de Autorização- TAR nº 169 e a Licença Operacional – LOP nº 144 da empresa VIAÇÃO TRANSPIAUI SÃO RAIMUNDENSE
DECISÃO SUPAS Nº 2.811 – Termo de Autorização- TAR nº 120 e a Licença Operacional – LOP nº 71 da VIAÇÃO SANTA CRUZ
DECISÃO SUPAS Nº 2.812 – Termo de Autorização- TAR nº 375 e a Licença Operacional- LOP nº 211 da MAZINHO TRANSPORTES E TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.814 – Termo de Autorização- TAR nº 307 e a Licença Operacional – LOP nº 189 da TRANSPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA / T T AMAZONIA TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.819 – Termo de Autorização- TAR nº 47 e a Licença Operacional – LOP nº 49 da VIAÇÃO CONTINENTAL
DECISÃO SUPAS Nº 2.822 – Termo de Autorização- TAR nº 297 e a Licença Operacional – LOP nº 182 da EVT TRANSPORTES
DECISÃO SUPAS Nº 2.823 – Termo de Autorização- TAR nº 286 e a Licença Operacional – LOP nº 239 da GRAN EXPRESS TRANSPORTES E TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.824 – Termo de Autorização- TAR nº 125 e a Licença Operacional – LOP nº 136 da M. A. DE CARVALHO TRANSPORTE E TURISMO / MARIAZINHA TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.825 – Termo de Autorização- TAR nº 102 e a Licença Operacional – LOP nº 40 da RODEROTAS / ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO – em recuperação judicial
DECISÃO SUPAS Nº 2.827 – Termo de Autorização- TAR nº 489 e a Licença Operacional- LOP nº 232 da CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO / VIAÇÃO VIP BRASIL
DECISÃO SUPAS Nº 2.830 – Termo de Autorização- TAR nº 160 e a Licença Operacional – LOP nº 139 da BENTO & FRAGOSO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / GABRIELLE DAY
DECISÃO SUPAS Nº 2.831 – Termo de Autorização- TAR nº 78 e a Licença Operacional – LOP nº 15 da EXPRESSO DO SUL
DECISÃO SUPAS Nº 2.832 – Termo de Autorização- TAR nº 253 e a Licença Operacional – LOP nº 209 da BASILIO & LEONEL
DECISÃO SUPAS Nº 2.833 – Termo de Autorização- TAR nº 204 e a Licença Operacional – LOP nº 183 da FALONE TURISMO
DECISÃO SUPAS Nº 2.835 – Termo de Autorização nº 9 e a Licença Operacional nº 13 da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO / CATEDRAL
DECISÃO SUPAS Nº 2.837 – Termo de Autorização- TAR nº 50 e a Licença Operacional – LOP nº 156 da ROTA DO MAR VIAGENS
DECISÃO SUPAS Nº 2.838 – Termo de Autorização- TAR nº 119 e a Licença Operacional – LOP nº 69 da AUTO VIAÇÃO BRAGANÇA
DECISÃO SUPAS Nº 2.829 – Termo de Autorização- TAR nº 466 e a Licença Operacional – LOP nº 231 da BRASIL BUS TRANSPORTES
DECISÃO SUPAS Nº 2.840 – Termo de Autorização- TAR nº 148 e a Licença Operacional – LOP nº 111 da VIAÇÃO ESMERALDA
DECISÃO SUPAS Nº 2.841 – Termo de Autorização- TAR nº 222 e a Licença Operacional – LOP nº 164 da AUTO VIAÇÃO PORTO RICO
DECISÃO SUPAS Nº 2.843 – Termo de Autorização – TAR nº 59 e a Licença Operacional – LOP nº 72 da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Também a qualidade e a responsabilidade que essa empresa tem com os usuários, seria melhor não pegar mesmo essa linha…. já basta o sofrimento dos passageiros das outras linhas.