Pelo argumento apresentado pela Águia Branca, o prazo final de dois anos deveria ser 29 de setembro de 2024, uma vez que deve ser contato o período de celebração do negócio e não da autorização da ANTT, que não reconhece contratos de arrendamento de linhas como previstos em legislação
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
A Viação Águia Branca, do Espírito Santo, voltou a provocar a Justiça contra o arrendamento das linhas que eram de responsabilidade das falidas viações Itapemirim e Kaissara à Suzantur, empresa de Santo André, no ABC Paulista, que opera os serviços com autorização judicial desde 04 de março de 2023.
Nesta quarta-feira, 06 de novembro de 2024, a empresa capixaba entrou com embargos de declaração contra a decisão judicial que manteve o arrendamento à Suzantur até 27 de fevereiro de 2025.
O documento entrou no sistema da Justiça nesta quinta-feira, 07 de novembro de 2024, e é trazido com exclusividade pelo Diário do Transporte.
Em resumo, além de apontar supostas irregularidades que teriam sido cometidas pela Suzantur, como o não depósito de valores integrais à massa falida com base no percentual de 1,5% sobre as vendas de passagens, a empresa capixaba diz que o contrato de arrendamento, de dois anos, já deveria ter acabado porque o prazo que deve ser contado é de quando foi assinado, o que ocorreu em 29 de setembro de 2022, e não a partir de quando a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) liberou as operações pela Suzantur, que foi em 27 de fevereiro de 2023. A Águia Branca reitera pedido para assumir o arrendamento pelo valor de R$ 1,2 milhão por mês. A Suzantur, pelo contrato, paga R$ 200 mil.
A cronologia básica é:
– 21 de setembro de 2022: A Justiça de São Paulo decreta a falência do Grupo Itapemirim e, na mesma decisão, aprova o pedido de arrendamento das linhas e estrutura das viações Itapemirim e Kaissara à Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda), de Santo André, no ABC Paulista. A autorização judicial foi para um arrendamento de um ano prorrogável por mais um ano, totalizando dois anos.
– 29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.
– 05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
– 27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)
– 04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.
– 30 de abril de 2024: É assinado o aditivo de prorrogação por um ano do contrato de arrendamento.
A Viação Águia Branca alega que determinar o fim do contrato de arrendamento em 27 de fevereiro de 2025 é uma contradição porque a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não registra este tipo de contratação para autorizar início de operações.
Contradição. A primeira contradição a ser sanada, diz respeito à premissa adotada por Vossa Excelência de que o Contrato de Arrendamento teria sido registrado na ANTT em fev/23, premissa esta que levou à conclusão de que o prazo final de vigência do citado contrato seria fev/25.8. Todavia, o Contrato de Arrendamento não foi registrado na ANTT. E nem poderia sê-lo, já que não há nas normas da ANTT nenhuma disposição que preveja o registro do Contrato de Arrendamento seja para que fim for, muito menos como condição para início da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. Cumpre aqui informar que à época da assinatura do Contrato de Arrendamento, o início da operação das linhas se dava com a publicidade da Licença Operacional por parte da ANTT, a qual era emitida após cumpridas todas as exigências técnicas e operacionais por parte da transportadora (art. 40 da Resolução 4.770/20154). Atualmente, o cenário não é diferente 5,a operação poderá ser iniciada a partir da obtenção do Termo de Autorização (“TAR”) que pressupõe a habilitação da empresa e, não o registro de contrato de arrendamento perante a ANTT
Ainda de acordo com a Águia Branca, como para a ANTT, contrato de arrendamento de linha não é previsto em legislação, é equivocado o entendimento de que o período que se encerra a atuação da Suzantur por este instrumento deve ser contato a partir da liberação da Agência para as operações da empresa de Santo André (SP)
Ou seja, como a decisão acerca da vigência do Contrato de Arrendamento se baseou na equivocada premissa de que teria ocorrido uma espécie de “registro” do contrato – que não aconteceu e nem poderia ter acontecido porque tal procedimento não é sequer previsto ou exigido na legislação em vigor – então a conclusão de data final de vigência do contrato como sendo fev/25 consequentemente está equivocada. Corrigida a premissa, a conclusão automaticamente será outra, o que confere caráter infringente aos presentes embargos
Com isso, pelo argumento apresentado pela Águia Branca, o prazo final de dois anos deveria ser 29 de setembro de 2024, uma vez que deve ser contato o período de celebração do negócio e não da autorização da ANTT, que não reconhece contratos de arrendamento de linhas como previstos em legislação.
Note-se Excelência que, se entre a data de assinatura do contrato e ativação das linhas, houve alguma dificuldade por parte da Arrendatária emc omprovar sua capacidade técnica ou até mesmo houve uma morosidade por parte da referida empresa em requerer a solicitação do início da operação, isso não é (e não pode ser) motivo para sustentar que a vigência do contrato apenas tem início com a ativação das linhas. Veja que se partimos dessa premissa equivocada, o contrato de arrendamento só teria fim um ano após a Suzantur comprovar que atendeu as exigências técnico-operacionais em relação a todas as linhas e obter da ANTT a devida autorização. Se assim fosse, estaríamos diante de um verdadeiro disparate, pelo qual o arrendamento de linhas objeto do Contrato de Arrendamento teriam prazos de validade distintos a depender da emissão das respectivas Licenças Operacionais. Note, Excelência, que se assim fosse, do total de 125 linhas teríamos apenas 4 linhas cujo prazo de arrendamento teria se iniciado em fev/23 (cf. despacho ANTT de fls. 96.846/96.847), de modo que outras 69 atualmente em operação teriam outro prazo e, pior, as 526 cuja operação aindas equer foi iniciada teriam prazo de arrendamento ainda não iniciado.
Logo, a celebração do negócio jurídico deve ser o marco inicial para contagem de sua vigência, uma vez que não há nas normas da ANTT nenhuma previsão para o “registro” do contrato e, nem de longe, a ativação das linhas pode ser interpretada com o tal. É nítido, portanto, que o Contrato de Arrendamento se encerrou em 29.09.24, sendo impérios a a sua substituição por agentes efetivamente qualificado no mercado e que contribua à massa falida em benefício de seus credores.
A Águia Branca também contesta o fato de o leilão da marca e das linhas ser analisado em processo separado e diz que a preferência da Suzantur na disputa bem como o desconto no pagamento do lance usando 50% de todos os valores investidos pela empresa de Santo André são ilegais.
A Águia Branca pede o imediato fim do contrato ou a nulidade. A empresa reitera pedido para assumir o arrendamento pelo valor de R$ 1,2 milhão por mês. A Suzantur, pelo contrato, paga R$ 200 mil.
Pedidos. Requer-se o conhecimento e acolhimento dos presentes embargos de declaração com a atribuição de efeitos infringentes (art. 1.023, §2º, do CPC) para que, sanando-se as contradições e omissão acima, seja reconhecido o encerramento odo Contrato de Arrendamento em razão do transcurso do prazo de duração máximo, ocorrido em 29.9.2024 ou, alternativamente, a declaração de nulidade do Contrato de Arrendamento. Em qualquer um dos casos, reiteram-se os termos da petição de fls. 126.539/126.548, em que a Águia Branca apresenta oferta para assumir imediatamente a posição contratual da Suzantur
A Justiça ainda vai decidir.
AS PROPOSTAS DE ARRENDAMENTO PROTOCOLADAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024:
– Expresso União (Grupo Comporte): R$ 1 milhão, depois R$ 1,5 milhão, pela Expresso União (empresa também do Grupo Comporte) por todas as linhas num período de até dois anos
– Viação Águia Branca: R$ 1,2 milhão pela Viação Águia Branca, do Espírito Santo, por todas as linhas num período de até dois anos
– Dono da Frotanobre: R$ 500 mil do empresário Luiz Ferreira Marangon Macedo, dono da companhia “Frotanobre”, que faliu em Juiz de Fora (MG), por 21 linhas num período de até cinco anos. O pedido foi feito pela empresa:
São Paulo/SP X Curitiba/PR;
São Paulo/SP X Rio de Janeiro/RJ;
São Paulo/SP X Nanuque/MG;
São Paulo/SP X a Ipatinga/MG;
São Paulo/SP X Teófilo Otoni/MG;
São Paulo/SP X Governador Valadares/MG;
São Paulo/SP X Muriaé/MG;
São Paulo/SP X a Cataguases/MG;
São Paulo/SP X Campos dos Goytacazes/RJ;
São Paulo/SP X Vitória/ES;
São Paulo/SP X Guarapari/ES;
São Paulo/SP X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Curitiba/PR;
Rio de Janeiro/RJ X Brasília/DF.
Rio de Janeiro/RJ X Vitória/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Guarapari/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Belo Horizonte/MG X Brasília/DF;
Belo Horizonte/MG X Campos dos Goytacazes/RJ;
Belo Horizonte/MG X Vitória/ES;
Belo Horizonte/MG X Guarapari/ES;
OPERAÇÃO POR ARRENDAMENTO:
Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a repassar 1,5% da receita de vendas de passagens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,69 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.
A cronologia básica é:
– 21 de setembro de 2022: A Justiça de São Paulo decreta a falência do Grupo Itapemirim e, na mesma decisão, aprova o pedido de arrendamento das linhas e estrutura das viações Itapemirim e Kaissara à Suzantur (Transportadora Turística Suzano Ltda), de Santo André, no ABC Paulista. A autorização judicial foi para um arrendamento de um ano prorrogável por mais um ano, totalizando dois anos.
– 29 de setembro de 2022: É assinado o contrato de arrendamento entre a Suzantur e a massa falida do Grupo Itapemirim. O objetivo do arrendamento é gerar recursos para a massa falida.
– 05 de outubro de 2022: A administradora judicial da falência do Grupo Itapemirim, EXM Partners, protocola o contrato de arrendamento das linhas de ônibus interestaduais junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
– 27 de fevereiro de 2023: Depois de longa batalha jurídica contra a ANTT e empresas de ônibus concorrentes, como as que formam o Grupo Comporte (família Constantino de Oliveira), Grupo Garcia Brasil Sul (Paraná) e Grupo Águia Branca (Espírito Santo), a Suzantur (São Paulo) consegue liberação da ANTT para gradativamente retomar as operações de todas as 125 linhas de ônibus interestaduais que haviam sido paralisadas entre as gestões da família do fundador da Itapemirim, Camilo Cola, e do empresário Sidnei Piva de Jesus (que era dono da Itapemirim na data da falência)
– 04 de março de 2023: Da garagem provisória da Suzantur, em Santo André, parte o primeiro ônibus da fase de retomada de linhas. O veículo, de dois andares e quatro eixos, fez a linha São Paulo x Curitiba, inaugurando a era da administração do diretor da Suzantur, Claudinei Brogliato, frente às operações interestaduais com o nome Nova Itapemirim.
– 30 de abril de 2024: É assinado o aditivo de prorrogação por um ano do contrato de arrendamento.
FROTA ATUAL:
Integram a totalidade da frota atual de cerca de 200 ônibus da empresa, os seguintes modelos: Marcopolo Paradiso G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1800 DD (dois andares), Marcopolo Paradiso G8 1200, Marcopolo Paradiso G8 1350 e Marcopolo Paradiso G8 1800 DD (dois andares).
Os chassis são das marcas Mercedes-Benz, Volvo e Scania tanto das tecnologias Euro 5 como Euro 6.
ÔNIBUS COM BAGAGEIROS MAIORES:
Os modelos Paradiso 1350 possuem bagageiros maiores que os veículo de um piso mais usualmente empregados no mercado rodoviário, os Paradiso 1200.
Cada ônibus conta com 46 poltronas tipo semileito, porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em cada assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Os passageiros também têm à disposição geladeiras com água à vontade, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual e interfone para comunicação com o motorista.
O modelo de ônibus reúne novas tecnologias como o câmbio ZF Traxon automatizado, de 12 velocidades. A tecnologia foi desenvolvida para permitir os ganhos em conforto com estas tecnologias, que proporcionam trocas de marchas mais suaves e, consequentemente, viagens sem trancos e com menos ruído.
Com capacidade volumétrica de 22 m³, o modelo pode transportar cerca de 30% a mais de bagagem que a configuração 1200, a mais habitual.
A designação 1350 se dá em alusão à altura da “saia” do ônibus que é o limite do bagageiro: 1350 mm, ou 1,35 metro. O modelo de 1200 é limitado a 1,2 metro.
A empresa Suzantur também investiu em sua nova frota para as linhas Itapemirim-Kaissara em um modelo de dois andares leito-cama.
LEITO-CAMA (DOIS ANDARES):
Cada veículo de dois andares (DD – Double Decker) é configurado com oito poltronas que possibilitam reclinação total na parte inferior e 46 assentos no piso superior, do tipo semi-leito.
Na parte inferior, além de reclinação total nas poltronas, os passageiros vão contar com serviço diferenciado que oferece mantas, iluminação especial entre outros itens de conforto.
Em ambos os andares, os ônibus oferecem nas poltronas itens como porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em casa assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.
Geladeiras com água à vontade para os passageiros, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual, interfone para comunicação com o motorista também fazem parte do pacote presente no modelo dos ônibus para as duas categorias de serviço.
VALORIZAÇÃO DA HISTÓRIA:
Ao Diário do Transporte, a Suzantur informou que vai participar do leilão da marca e para operação definitiva das linhas interestaduais do Grupo Itapemirim. Desde 04 de março de 2023, a empresa opera por meio de arrendamento judicial os serviços que estão sendo retomados.
“Queremos fazer parte da trajetória da marca Itapemirim tão importante não apenas para a história dos transportes rodoviários, mas presente em milhões e milhões de histórias pessoais ao longo de mais de 70 anos. A Itapemirim representa um Brasil só, um Brasil que se une, que dá as mãos. A Itapemirim cruza o Brasil, foi a porta de entrada para milhões de pessoas que partiram de suas regiões de origem e foram tentar uma vida melhor em outra parte do País, que lutaram e venceram. A Suzantur está fazendo a marca Itapemirim voltar a ter valor. São investimentos em frota de alta tecnologia, ônibus zero quilômetro, até com leito-cama. Os investimentos também são em tecnologia de segurança nas estradas, em monitoramento, em vendas de passagens, facilitando o acesso ao passageiro. Mas não podemos deixar de lado os investimentos no resgate da história da marca Itapemirim. Por isso, são desenvolvidas várias ações de preservação da memória” – diz a Suzantur.
Entre as ações de resgate e preservação da memória da Itapemirim pela Suzantur estão:
Ônibus Prefixo 70000:
Para comemorar os 70 anos da Viação Itapemirim, que se completaram em 04 de julho de 2023, a Suzantur pintou um ônibus operacional com o prefixo 70000. O veículo recebeu um dos layouts mais tracionais da empresa, nas cores creme, amarelo e branco. Segundo a Suzantur, por onde passa, o ônibus 70000 é sucesso e faz muitas pessoas relembrarem um pouco de suas histórias e de suas famílias ao verem o veículo. As primeiras imagens do veículo foram divulgadas pelo Diário do Transporte em junho de 2023.
Relembre:
Ônibus 0 km com pintura do Tribus:
Um ônibus zero quilômetro da Nova Itapemirim-Suzantur recebeu uma pintura “retrô” em homenagem a um dos ícones da história da Itapemirim: o Tribus.
O veículo faz parte de lote total de 40 unidades do modelo Marcopolo Paradiso 1350 que, entre as características principais, está o maior espaço dos bagageiros.
Em 29 de outubro de 2024, o Diário do Transporte noticiou as primeiras imagens do veículo divulgadas pela empresa.
Relembra:
O Diário do Transporte noticiou a compra destes ônibus de forma exclusiva em 21 de agosto de 2024 e que entre as 40 unidades, uma seria pintada em homenagem ao Tribus:
Relembre:
Ônibus históricos arrematados em leilão:
Em 06 de março de 2024, em um dos leilões de bens do Grupo Itapemirim, a Suzantur arrematou diversos ônibus simbólicos que remetem a diferentes momentos da história da Viação Itapemirim que já foi a maior empresa de transporte rodoviário da América Latina.
Os modelos históricos arrematados pela empresa de Santo André (SP) são:
– Caio Bela Vista urbano, ano 1968, chassi Mercedes-Benz;
– O ônibus que era usado com um “laboratório do sono móvel” para os motoristas descansarem ou se tratarem de distúrbios que impediam o profissional de dormir bem – Tecnobus ano 1992 (Stúdio do Sono). O projeto Stúdio Relax ou Stúdio do Sono foi desenvolvido pela Itapemirim em 2005 e contou com dois ônibus adaptados que passaram por diferentes bases operacionais da empresa.
– Ônibus -1992 – Prefixo 50080 – ColaBus (nome em homenagem a Camilo Cola, fundador da Itapemirim). O modelo tinha gabarito da antiga encarroçadora Busscar e chassi feito pela Itapemirim (2-12910-212).
– Ciferal “Dinossauro” Mercedes Benz O-355 ano 1981, de três eixos. Este tipo de carroceria é mais comum em chassis Scania de dois eixos. Além disso, nesta época, a Itapemirim contribuía para a consolidação do conceito de três eixos (Tribus) no mercado brasileiro de transportes rodoviários.
– Itapemirim Tecnobus – Tribus II – SBVM – 1983. Este é um dos modelos de ônibus que a própria Itapemirim produzia.
– Ônibus Scania K112 CL também Tecnobus – Tribus Ano 1986, com o encarroçamento pela Itapemirim.
Em outubro de 2024, os primeiros veículos começaram a chegar à empresa no ABC Paulista. Os dois primeiros foram o ColaBus (nome em homenagem a Camilo Cola, fundador da Itapemirim), ano 1992, o último feito pela Tecnobus, empresa da própria Itapemirim que fabricava ônibus, e o Tecnobus Tribus, ano 1992, que funcionou como um “Stúdio do Sono” para um programa de saúde dos motoristas.
AS PROPOSTAS DE ARRENDAMENTO PROTOCOLADAS NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024:
– Expresso União (Grupo Comporte): R$ 1 milhão, depois R$ 1,5 milhão, pela Expresso União (empresa também do Grupo Comporte) por todas as linhas num período de até dois anos
– Viação Águia Branca: R$ 1,2 milhão pela Viação Águia Branca, do Espírito Santo, por todas as linhas num período de até dois anos
– Dono da Frotanobre: R$ 500 mil do empresário Luiz Ferreira Marangon Macedo, dono da companhia “Frotanobre”, que faliu em Juiz de Fora (MG), por 21 linhas num período de até cinco anos. O pedido foi feito pela empresa:
São Paulo/SP X Curitiba/PR;
São Paulo/SP X Rio de Janeiro/RJ;
São Paulo/SP X Nanuque/MG;
São Paulo/SP X a Ipatinga/MG;
São Paulo/SP X Teófilo Otoni/MG;
São Paulo/SP X Governador Valadares/MG;
São Paulo/SP X Muriaé/MG;
São Paulo/SP X a Cataguases/MG;
São Paulo/SP X Campos dos Goytacazes/RJ;
São Paulo/SP X Vitória/ES;
São Paulo/SP X Guarapari/ES;
São Paulo/SP X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Curitiba/PR;
Rio de Janeiro/RJ X Brasília/DF.
Rio de Janeiro/RJ X Vitória/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Guarapari/ES;
Rio de Janeiro/RJ X Cachoeiro do Itapemirim/ES;
Belo Horizonte/MG X Brasília/DF;
Belo Horizonte/MG X Campos dos Goytacazes/RJ;
Belo Horizonte/MG X Vitória/ES;
Belo Horizonte/MG X Guarapari/ES;
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
