Decisões foram publicadas nesta quarta-feira (06) no Diário Oficial da União
ALEXANDRE PELEGI
Na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 06 de novembro de 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou apenas três decisões.
Veja a seguir:
Pela Decisão Supas nº 2.669 a agência indeferiu o pedido de autorização da Rápido Expresso Transportes para operar em mercados específicos. A decisão, publicada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, se baseia na inobservância por parte da empresa ao disposto no Artigo 4º da Deliberação nº 134 de 21 de março de 2018, em conjunto com o Artigo 1º, inciso V, da Deliberação nº 254 de 5 de maio de 2020.
Os termos citados especificam que a Rápido Expresso, empresa de Goiânia (GO), não está enquadrada no nível de implantação I do MONITRIIP.
Pela Decisão Supas nº 2.670, a ANTT indeferiu o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela MAP Promoções Viagens e Turismo, empresa com sede em Belo Horizonte (MG), por descumprimento às novas regras do Novo Marco do TRIIP (Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023).
Por fim, e pela Decisão Supas nº 2.673, foram autorizadas 16 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
