EXCLUSIVO: Justiça de São Paulo nega ação que queria proibir que linhas da EMTU embarcassem e desembarcassem passageiros dentro da capital paulista concorrendo com SPTrans
Publicado em: 19 de outubro de 2024
Câmara Especial do TJSP entende que “Instituo Luz aos Cegos”, que alega valor dos subsídios, não tem legitimidade para este tipo de pedido e que não cabe ser concedido mandado de segurança
ADAMO BAZANI
O Órgão e Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou uma ação que queria proibir que linhas de ônibus intermunicipais gerenciadas pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) embarcassem e posteriormente desembarcassem passageiros ainda dentro dos limites da capital paulista concorrendo com ônibus municipais gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte).
A decisão, que extinguiu o pedido sem resolução de mérito, é de 08 de outubro de 2024 e foi publicada no sistema judiciário nesta sexta-feira, 18 de outubro de 2024, sendo trazida de forma exclusiva pelo Diário do Transporte (quem copiar, dar créditos, em especial blogs e youtubers de busologia e ferrofãs).
O relator é o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
Quem moveu a ação foi uma entidade chamada “Instituto Luz aos Cegos”, que não tem nada a ver com transportes. A entidade, em seu portal, diz que funciona na região noroeste da capital paulista (Jd. Marilu/ Taipas) e que está à disposição de cerca de mil pessoas com deficiência visual cadastradas no Hospital de Taipas.
O Instituto Luz aos Cegos alegou na ação que os ônibus das linhas da EMTU, realizando embarques e desembarques dentro da cidade de São Paulo, diminuem a receita dos ônibus municipais das linhas da SPTrans e, com isso, é necessário aumentar os subsídios pagos pela prefeitura da capital paulista.
Sustenta que a impetrante se utiliza regularmente do transporte coletivo na cidade de São Paulo, e constatou que diversas empresas de ônibus de municípios vizinhos à capital, têm linhas de transporte cujo destino final (ponto final) é dentro dos limites municipais, de forma que referidos ônibus dessas linhas, de empresas estabelecidas fora da Capital, embarcam passageiros dentro dos limites deste município para se transportarem dentro do perímetro da cidade de São Paulo. Entende que essa captação de passageiros, em detrimento das empresas de transporte instaladas no município de São Paulo, causa elevadíssimo prejuízo àquelas que se encontram sediadas nesta cidade, bem como aos munícipes da Capital, haja vista que o Município de São Paulo desembolsa bilhões de reais em subsídios para as empresas de ônibus locais, para remunerá-las pelo transporte de passageiros, porém, a receita desses passageiros, que se utilizam de ônibus intermunicipais da região metropolitana, não é captada, pois utilizada em empresas de fora do município, o que impede a redução dos subsídios, em flagrante detrimento da população local, que, ao final, tem que arcar comesses valores quando poderia haver drástica redução dos subsídios, pelo aumento da arrecadação que, no momento, vai se esvaindo em prol dessas empresas alienígenas ao Município de São Paulo – diz o relatório da decisão.
O Instituo Luz aos Cegos ainda argumenta que as empresas de ônibus que operam linhas da EMTU dentro da cidade de São Paulo não contribuem para o custeio do sistema municipal, mesmo retirando os passageiros da SPTrans.
Acrescenta que as empresas de transporte de outros municípios patrocinam transporte coletivo predatório na cidade de São Paulo, sem qualquer regulamentação ou contraprestação, apenas se beneficiando da captação de passageiros dentro do perímetro da Capital, o que, por si só, evidencia ofensa à Súmula 854 do STF, que determina que o implemento de transporte público pressupõe prévia licitação, havendo, pois, irregularidade na atuação das empresas sediadas fora da cidade de São Paulo que não participaram do certame licitatório para a prestação do serviço público – prossegue.
Mas na decisão, a Justiça entendeu que o pedido do Instituto Luz aos Cegos não tem fundamento.
Um dos motivos, de acordo com o desembargador, é a falta de legitimidade para a entidade, que nada tem a ver com mobilidade, fazer este tipo de pedido. Além disso, não há risco nenhum para o Instituto Luz aos Cegos com os trabalhos da EMTU, por isso, sequer deveria ser solicitado um mandado de segurança.
Para o desembargador, o simples fato de usar o transporte público da capital paulista não legitima o Instituto Luz aos Cegos pedir a proibição dos embarques e desembarques pelos ônibus intermunicipais metropolitanos dentro da cidade.
Não se verifica certo e incontestável o direito que o impetrante alega ter sido violado, tampouco demonstrado ter ocorrido qualquer ato efetivo manifestamente inconstitucional ou ilegal das autoridades apontadas como coatoras, devendo a ordem ser denegada. A matéria, portanto, não é passível de ser analisada através de mandado de segurança.
Ademais, a impetrante sequer juntou o ato constitutivo da entidade, não demonstrando ser titular do direito violado, tampouco preenchendo as condições para se tornar um substituto processual, uma vez que um interesse eventual (também não demonstrado, já que alegou apenas que faz uso do transporte público) não a torna parte legitimamente ativa para a impetração.
A sobreposição de linhas metropolitanas, suburbanas e intermunicipais sobre as municipais é apontada por especialistas como uma questão a ser solucionada não somente em São Paulo, mas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas em todo o País, justamente por causa do desequilíbrio econômico dos diferentes sistemas de transportes.
Mas os mesmos especialistas são praticamente unânimes em dizer que não é simplesmente proibindo as linhas intermunicipais que se resolve o problema enquanto não houver integração física e tarifária entre ônibus municipais e os que ligam as diferentes cidades.
Sem uma integração de tarifa, sem um bilhete unificado, sem terminais de transferência adequados e sem corredores de ônibus, BRTs (Bus Rapid Transit) e faixas para que o usuário não desça de um transporte e fique muito tempo esperando outro, proibir coletivos intermunicipais embarcando e desembarcando dentro de limites municipais é penalizar os passageiros e afastar as pessoas do transporte público, tudo justamente o que não se quer diante do quadro de cidades cada vez mais poluídas, barulhentas e congestionadas.


Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Tinha que proibir o fato do motorista ter que dirigir, cobrar, auxiliar embarque e desembarque sozinho
Rapaz as linhas da EMTU com passagens acima de 5,00 não tem concorrência tem evasão de passageiros 😅🤣😂
Quem vai deixar de pegar o municipal da sptrans para pagar uma passagem cara da emtu
A justiça deveria tira essa emtu todas as linhas que ela faz. é um sofrimento andar nesses ônibus
Mas o que foi isso que eu li? Tô confuso até agora. Esse tal instituto deve supostamente ter talvez levado algo por fora pra entrar com essa ação, por interesse que alguma outra empresa, esta sim ligada ao transporte. Muito suspeito (ou eu sou burro e não entendi a genialidade?)
Eu já acho um absurdo as restrições da prefeitura de SP aos ônibus intermunicipais, restrição que aumentou muitos nos últimos anos e resultou em extinção de várias linhas. Foi coisas como essa que me fez correr do transporte público. Nenhuma preocupação real com o interesse dos passageiros por parte da Sptrans e EMTU.
SE FOR VER POR ESSE LADO, DEVERIA PROIBIR. TAMBÉM, VEÍCULOS DE APLICATIVO, QUE TRANSPORTA MILHARES DE PESSOAS POR DIA DENTRO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, CONCORRENDO, ASSIM, PARA A PSEUDA DIMINUIÇÃO DE PASSAGEIROS, NOS ÔNIBUS DA SPTRANS.
Concordo com o que foi dito anteriormente, o Instituto Luz para Cegos deve ter recebido alguma benece para entrar nessa fria. A muitos anos que empresas de ônibus intermunicipais transportam passageiros para a capital paulista, ou os cidadãos de municípios vizinhos não podem se deslocar para capital paul stace você versa? Pessoal tem coisas mais importantes para cuidar, cada um no destino e afazeres
Gostaria de dar uma sugestão de uma linha de ônibus que circulasse ao longo das marginais Tietê e Pinheiros, sendo uma linha (MARGINAL TIETÊ) que iniciasse no terminal Penha, descesse até a Marginal do Tietê e pega ela, de ponta à ponta até ponte dos remédios, prolongando até próximo do ITM CENTRO EMPRESARIAL ou até o CEAGESP. Dali sairia outra linha (MARGINAL PINHEIROS), que iria até o Terminal Santo Amaro.
Será que foi essa mesma entidade pilantrópica, quem obrigou a prefeitura a deixar um espaço na frente dos ônibus em 1999 ???? Ou foi a Dorina Nowill ???? Ou o Instituto Padre Chico para cegos ????
Pois na época, os ônibus paulistanos iriam ser um espaço único atrás (iguais aos ônibus do corredor ABD), pois à época ia ter bilhete nos ônibus, sem ter o espaço na frente. Mas uma entidade foi encher o saco da justiça e ficou esse problema que está aí até hoje !!!! De repente, enche de idosos na frente e se um PcD; grávida ou alguém com criança de colo precisar sentar ????
Pois é… Eu, sendo cobrador em 2010, vi isso ocorrer… Ônibus com 8 acentos na parte da frente, já ocupados com idosos, não tinha espaço para uma gestante; ajudei ela a embarcar e desembarcar pela porta do meio, com todo o cuidado… 3 dias depois uma advertência da empresa por permitir embarque de passageiro pela porta de saída… Duas semanas depois, o esposo dessa gestante (que deve ter ficado sabendo dessa minha advertência), ligou na garagem e na SPTrans exigindo a retirada dessa advertência pois, em todo esse período que ela estava gestante, nenhuma outra dupla foi tão atenciosa quanto nós, e que quem merecia essa punição, eram “os idiotas que inventaram essa palhaçada”…
Retiraram a sua advertência?
Você só estava fazendo o seu trabalho da melhor maneira possível
O Instituto Luz para os Cegos (provavelmente uma instituição que trabalha pela acessibilidade de deficientes visuais) quer “impor” restrições de tráfego aos ônibus da EMTU. Isso beneficiária a quem? Tem empresas da cidade de SP que atuam na EMTU também, isso quando não fornecem veículos ou serviços… Isso tá muito estranho…
Tenho 64 anos, desde que me conheço por gente, existem linhas MUNICIPAIS e INTERMUNICIPAIS na cidade de São, e isso jamais foi visto, falado e nem mesmo comentado como “roubar” passageiros, pois o passageiro da linha INTERMUNICIPAL, não usa, nunca usou linhas MUNICIPAL, essas linhas atendem as cidades entorno do Município, pois muitas delas são cidades “dormitórios”, agora uma entidade, sei lá de que natureza, questionar esse serviço e requerer a proibição de circulação destas linhas dentro do município de São Paulo, na minha modesta opinião não tem em seus quadros associativo ninguém que mora fora do município de São Paulo, e não deve ter mais nada a acrescentar a seus serviços, e fica se metendo onde desconhece as diretrizes de funcionamento.
Já já este “instituto” vai querer a proibição da circulação dos trens da CPTM que vem de outros municípios de circularem atéacapitale mesmoos que cruzam a cidade de SãoPaulo, pois “tiram” passageiros do município dos próprios trens.
O que esse instituto tem a ver com isso ? Não entendi ,por acaso ele é o dono de alguma das empresas de transporte municipal de são Paulo ? O que isso tá prejudicando o instituto ? É cada coisa viu , é cada uma que parece duas .
Instituto luz aos cegos??? Está mais para o contrário, eles que precisam de luz. O sistema SPTrans é ineficiente e os da EMTU vem colaborando para cobrir a ineficiência. Tanta coisa mais importante e esses dirigentes de associações que não entendem nada de transporte quer prejudicar os passageiros. Recado ao instituto. CUIDEM DOS CEGOS E DEIXEM QUE O ASSUNTO TRANSPORTE SEJA CUIDADO POR VERDADEIROS ESPECIALISTAS. PRECISAMOS DE CONCORRENCIA PARA MELHORIA DOS SERVIÇOS. E ACHO JUSTO SPTrans e EMTU concorrerem entre si.
5108 fazendo final em Diadema mandou aquele abraço!
Fora as linhas que passam na região da vila alpina que circulam por São Caetano de boa na lagoa.
E a 4491 e 5038 que dão aquela pisadinha discreta em SBC?
Errado é o contrato da linha amarela que obriga a retirar as linhas da EMTU que supostamente concorrem com esse metrô.
E o poder público que redigiu as cláusulas.
É o poste mijando no cachorro
Moro em município e transito em SP, então vou ter que descer na divisa e pegar o sptrans se o emtu vai me levar ao meu destino. Ao meu ver o Instituto Luz aos cegos tá levando porcentagem pra abrir uma ação dessa, o que ela tem a haver com o transporte público, deveria abrir ação para conseguir passagem gratuita para esses beneficiários irem para suas consultas e tratamento, não ficar preocupada com o faturamento da sptrans, que já fatura milhões a nossas custas. Na minha opinião esse Instituto deveria ser investigado pra crer qual ligação com a sptrans fica a dica……