Promotoria pediu ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte que intensifiquem a fiscalização
ALEXANDRE PELEGI
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a empresa de ônibus São Judas Tadeu pare de realizar baldeações e desvios em suas rotas no município de Cabo de Santo Agostinho, que integra a região metropolitana de Recife.
Essa recomendação, emitida em conjunto pela Promotoria de Justiça de Transportes e pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte.
O MPPE solicitou que ambos os órgãos intensifiquem a fiscalização das atividades da São Judas Tadeu para evitar essas práticas e aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
O MPPE decidiu emitir essa recomendação após constatar que a São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), estava alterando as rotas de suas linhas.
De acordo com o monitoramento por GPS feito pelo Grande Recife e relatado ao MPPE, a empresa estava desviando suas linhas para cobrir itinerários já atendidos pelos ônibus do sistema municipal de transporte.
Os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais argumentaram que “tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória“, visto que os operadores do STTP/RMR recebem subsídios do governo de Pernambuco, enquanto a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho não. Devido a esse subsídio, as linhas municipais são obrigadas a cobrar tarifas mais altas e, consequentemente, podem perder passageiros para a São Judas Tadeu.
Além da ilegalidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, os promotores alertaram que essa concorrência desleal pode resultar em um grave desequilíbrio financeiro para o sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho.
Os promotores também expressaram preocupação de que, como o sistema municipal atende localidades não cobertas pelo sistema metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode levar à interrupção do serviço, prejudicando os usuários.
O MPPE concedeu à São Judas Tadeu e ao GRCT um prazo de cinco dias para se manifestarem sobre o cumprimento da recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial do MPPE em 19 de setembro de 2024.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
